Esmeralda quer ser ouvida pelo juiz de Torres Novas

A concretizar-se, esta seria a quinta vez que a menor seria ouvida pelo juiz no processo.
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O Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal de Torres Novas a audição de Esmeralda Porto, no âmbito do processo de alteração da regulação do poder paternal interposto pela mãe da menor, Aidida Porto. Na sessão de ontem, o MP alegou que foi a própria Esmeralda a manifestar à pedopsiquiatra Ana Vasconcelos o desejo de ser ouvida pelo tribunal sobre a sua situação. O tribunal ainda vai decidir se aceita este requerimento.

De qualquer forma, esta já não seria a primeira vez que a menina de oito anos era ouvida em tribunal. O que já aconteceu quatro vezes, desde que começaram os processos pela regulação do poder paternal da criança, que vive desde Dezembro de 2008 com o pai, Baltazar Nunes.

A audição de menores em processos de regulação de poder paternal e de promoção e protecção é um meio comum e um direito consagrado em diversas convenções internacionais, conforme explica o juiz desembargador Madeira Pinto. No entanto, o especialista em direito da família e menores sublinha que a audição de crianças deve acontecer em ambiente informal, tal como pede o requerimento do MP.

"A audição de menores não é feita na sala de audiência, com o juiz de beca e os advogados de toga. Os menores são ouvidos normalmente na sala do juiz e sem a presença de advogados ou pais. Podendo estar presente um pedopsiquiatra ou um psicólogo da confiança do menor", acrescenta Madeira Pinto.

Em Portugal, a lei prevê a audição das crianças envolvidas em processos a partir dos 12 anos, mas não impede a sua audição antes desta idade, desde que isso não as traumatize. O juiz Madeira Pinto adianta que a idade é definida pelo grau de maturidade, normalmente avaliado por pedopsiquiatras. No entanto, "entende-se que a partir dos 8 ou 9 anos uma criança já pode ser ouvida, porque já sabe desenvolver o seu pensamento", indica o especialista.

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