A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou a Iberdrola ao pagamento de 33 mil euros por mudar o comercializador de energia de consumidores sem autorização e por impor cortes de eletricidade ilegais a clientes. O valor representa metade do que a empresa teria inicialmente a pagar por seis contraordenações, numa redução que ocorre depois da confissão de culpa por parte das ilegalidades que lhe foram imputadas.."A ERSE decidiu aplicar à Iberdrola uma coima única no montante de €66.668, reduzida para €33.334 no âmbito do procedimento de transação proposto pela empresa e aceite pela ERSE, e ao pagamento de compensações individuais a três dos clientes", informa o regulador em comunicado. O valor total de compensações a estes clientes é de 800 euros..O caso diz respeito a queixas apresentadas por consumidores em julho de 2018 contra a Iberdrola, depois de a empresa ter "procedido à mudança de comercializador junto do Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), sem autorização expressa dos consumidores"..Praticamente dois anos mais tarde, em junho deste ano já, a ERSE diz ter concluído diligências e considerado ilegal a atuação da operadora na mudança de comercializador e também na interrupção de "fornecimento de energia elétrica a outros consumidores, em casos não excecionados ou permitidos por lei"..Segundo a ERSE, a Iberdrola reconheceu "parcialmente os factos que lhe eram imputados" e assumiu "responsabilidade negligente pelos mesmos", propondo um processo de "transação", previsto pelo regulador, que permite baixar o valor das coimas com a admissão de culpa..A ERSE explica que "o procedimento de transação está consagrado no Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE) e pode ser proposto, no âmbito de um processo de contraordenação, antes da notificação da nota de Ilicitude ou, uma vez esta deduzida, no prazo para apresentação da pronúncia da visada"..Segundo o regulador, o procedimento "depende da confissão, por parte da visada, dos factos imputados e do reconhecimento da sua responsabilidade na infração em causa, abdicando da litigância judicial e beneficiando de uma redução de coima". "O processo de transação permite a simplificação e celeridade processuais na aplicação do RSSE", argumenta..Maria Caetano é jornalista Dinheiro Vivo.Leia mais em Dinheiro Vivo a sua marca de economia