O Fundo de Compensação de Trabalho proposto pelo governo aos parceiros sociais será financiado pelas empresas que terão de descontar periodicamente até um por cento do valor dos salários e diuturnidades, num mecanismo só aplicável aos novos contratos..O montante exacto será determinado através de portaria emitida pelo ministério da Economia, no entanto, é admitida no documento governamental a estipulação de uma contribuição de valor superior mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial. .Segundo o documento enviado hoje aos parceiros sociais pelo Ministério da Economia, o fundo destina-se aos novos contratos de trabalho, isto é, aos contratos celebrados após a entrada em vigor do diploma que reduz as indemnizações por cessação de contrato de trabalho..O diploma para a redução das indemnizações por cessação do contrato de trabalho que prevê que a compensação por despedimento, nos novos contratos de trabalho, passe para 20 dias de retribuição mensal por cada ano de trabalho, foi aprovado na generalidade no Parlamento e está hoje em debate na especialidade na comissão parlamentar de Segurança Social e Trabalho..O modelo delineado pelo governo para este Fundo de Compensação de Trabalho (FCT) é, segundo o documento, próximo dos planos de poupança-reforma (PPR), sendo atribuída a cada trabalhador uma conta individual no FCT do seu empregador..De acordo com a proposta do governo, o FCT "constitui um incentivo à poupança a médio e a longo prazo, na medida em que o reembolso apenas pode ter lugar no momento da cessação do contrato de trabalho, que pode resultar da iniciativa do trabalhador, do empregador, ou de outra causa prevista na lei"..O projecto do governo prevê três modalidades de FCT, também admitidas para os PPR, nomeadamente fundo de investimento mobiliário, fundo de pensões e fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo 'Vida'. .A escolha da modalidade de FCT compete ao empregador, o qual deve, previamente, consultar as estruturas representativas dos trabalhadores..A proposta determina ainda que o empregador deve aderir apenas a um FCT e nele incluir os trabalhadores com os quais celebre novos contratos de trabalho e contribuir periodicamente desde o início de execução do contrato de trabalho e até à respectiva cessação. .O empregador deve realizar 14 contribuições por cada ano de trabalho em relação a cada um dos trabalhadores incluídos no fundo e em caso de incumprimento, o trabalhador beneficia das mesmas garantias estabelecidas para a retribuição..Ainda de acordo com o projecto hoje apresentado aos parceiros, o FCT é administrado por uma entidade gestora, de natureza privada, cuja actividade necessita de uma autorização prévia e cada entidade gestora pode administrar mais do que um FCT, prestando informação periódica ao empregador e ao trabalhador, nomeadamente em relação ao valor das contribuições entregues pelo empregador e ao saldo da conta individual..O documento vai ser a base da discussão na próxima reunião em sede de Concertação Social.