Englobamento no IRS permite deduzir na renda os prejuízos com obras

Dedução pode ser aplicada nos seis anos seguintes às obras. É preciso, depois, englobar as rendas no restante rendimento.
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Os senhorios que façam obras numa casa cujo valor supere o que receberam de rendas podem abater ao IRS a totalidade da despesa durante os seis anos seguintes mas, para tal, têm de englobar as rendas ao restante rendimento.

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