Enfermeiros admitem greve por causa das 35 horas

O sindicato considera que "o Governo empurra enfermeiros para formas de luta"
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O cancelamento, na véspera, da reunião prevista para a manhã de ontem, leva o Sindicato dos Enfermeiros (SEP) a considerar que avançar para greve. "Os sucessivos protelamentos em materializar num normativo a decisão política de aplicar as 35 horas aos CIT [contratos individuais de trabalho] não deixam alternativas. Governo empurra enfermeiros para formas de luta", diz o sindicato que hoje reúne a sua direção nacional para decidir que passos dar.

Os funcionários públicos portugueses recuperam na sexta-feira o horário de trabalho de 35 horas semanais, após quase três anos a trabalhar 40 horas com forte contestação. A nova lei que vai repor as 35 horas de trabalho semanal na administração pública prevê, no entanto, algumas situações de exceção que obriguem à reposição do horário apenas ao longo do segundo semestre do ano. O texto prevê a negociação com os sindicatos da função pública das situações de exceção que vão manter por mais algum tempo as 40 horas de trabalho para alguns funcionários, de modo a "assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados".

Aos enfermeiros com contrato individual de trabalho o governo propôs um período de trabalho de 35 horas mas com um banco de horas que permita que, em semanas de picos, a duração possa chegar às 50 horas. Essas horas seriam compensadas, admitindo-se a possibilidade de serem transformadas em férias a gozar no ano seguinte. A proposta prevê que as escalas de trabalho continuem a ser elaboradas com base nas 40 horas "sempre que circunstâncias relevantes devidamente comprovadas e fundamentadas o justifiquem".

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Segundo o sindicato, nas escalas de julho, os enfermeiros continuam a surgir como se estivessem a trabalhar 40 horas. Numa carta dirigida a todos os conselhos de administração hospitalares, o SEP considera que "é totalmente inadmissível que os horários de trabalho dos enfermeiros já publicitados e que enquadram dias de julho não estejam em conformidade com a citada lei".

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