Empréstimos para pagar rendas. Nas primeiras 48 horas foram feitos 261 pedidos

Desde esta quarta-feira que inquilinos com quebras de rendimentos devido à pandemia do novo coronavírus podem solicitar empréstimos ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana para apoio ao pagamento das rendas.
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O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) recebeu 261 pedidos de empréstimo de inquilinos e senhorios nas primeiras 48 horas de abertura das candidaturas ao regime excecional para pagamento das rendas durante o período de estado de emergência e mês seguinte ao seu término. Esta medida visa apoiar os agregados que registem quebras de rendimentos fruto da pandemia do novo coronavírus. Os pedidos de empréstimo têm de ser submetidos no Portal da Habitação e são analisados num prazo máximo de oito dias.

Ainda antes da publicação da portaria que regulamenta este regime excecional já "havia muita gente a querer saber as regras" para aceder a estes instrumentos de apoio, adianta Henrique Ferreira, vogal da direção do IHRU. Mas só nesta quarta-feira, após a publicação da portaria que define os termos dos auxílios, é que o portal abriu digitalmente portas às candidaturas. Segundo este responsável, este apoio ao pagamento das rendas está sustentado "em várias fontes de financiamento" e "não se projeta que haja problemas de fundos". Os empréstimos dentro desta linha não estão sujeitos a juros ou comissões, apenas ao pagamento de imposto de selo.

O regime excecional para pagamento de rendas dirige-se aos inquilinos cujo rendimento do agregado familiar tenha sofrido uma quebra de 20% face ao mês anterior ou ao mesmo período do ano passado. Para além desta perda, a família tem de demonstrar que a taxa de esforço para pagar a renda é agora igual ou superior a 35%.

Para os senhorios, o regime determina que o acesso aos empréstimos está dependente de uma quebra superior a 20% dos rendimentos por não pagamento de rendas dos arrendatários. Tanto para arrendatários como para senhorios, a receita do agregado não pode ser menor do que 438,81 euros (o valor do indexante dos apoios sociais).

Henrique Ferreira sublinha que o regime pretende apoiar os arrendatários que não têm meios para cumprir com o compromisso da renda, devido à perda de proveitos, permitindo a flexibilização dos pagamentos e a despenalização dos atrasos, impedindo a exigência de indemnização por incumprimento na liquidação do aluguer e apoiando ainda os senhorios com baixos rendimentos.

As soluções

Segundo o IHRU, um agregado familiar que demonstre ter perdido 20% do seu rendimento mensal desde que entrou em vigor o estado de emergência, a 22 de março, e que a sua taxa de esforço para pagar a renda seja agora superior a 35%, tem em cima da mesa três soluções ao abrigo deste regime.

Uma das possibilidades é pedir um empréstimo para pagar o valor acima da taxa de esforço - por exemplo, se a renda é de 540 euros e só lhe é possível pagar 350 euros, os remanescentes 190 euros de esforço podem ser alvo de empréstimo sem juros durante o estado de emergência e mais um mês. A família irá começar a pagar o empréstimo após um período de carência de seis meses e por um prazo de 17 meses, sendo o valor das prestações a divisão do valor total da renda por 12.

Já se a família optar pela suspensão do pagamento total da renda durante os meses de estado de emergência, mais um, terá de começar a liquidar o empréstimo logo no mês seguinte e ao longo de um ano. A outra possibilidade é pedir apoio para pagar o valor acima da taxa de esforço e começar a liquidar esse crédito logo que termine a fase decretada no regime.

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