Empresas têm de pagar óculos a trabalhadores que trabalhem com monitores

Decisão é do Tribunal de Justiça da União Europeia e aplica-se a território nacional. Em caso de incumprimento, a lei estabelece uma coima de 250 a 500 euros.
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As empresas são obrigadas a suportar os custos dos óculos ou lentes de contacto dos trabalhadores que precisem deles para trabalhar em frente a monitores. A decisão é do Tribunal de Justiça da União Europeia, que deu razão a recurso de trabalhador romeno que exigia o reembolso de 530 euros gastos nuns óculos graduados, avança o Jornal de Notícias.

A decisão do TJUE foi fundamentada numa diretiva do Conselho Europeu de 29 de maio de 1990, acerca de prescrições mínimas de segurança e de saúde. A diretiva foi transposta por Portugal em 1993, o que torna esta regulamentação aplicável em território nacional.

O artigo 7, do Decreto-Lei 349/93, diz que os trabalhadores de postos de trabalho que desempenhem as suas funções em frente a um monitor "devem ser sujeitos a um exame médico adequado dos olhos e da visão" e "sempre que os resultados dos exames médicos o exigirem e os dispositivos normais de correção não puderem ser utilizados, devem ser facultados aos trabalhadores dispositivos especiais de correção concebidos para o tipo de trabalho desenvolvido".

Em caso de incumprimento, a lei estabelece uma coima de "50 mil a 100 mil escudos" [250 a 500 euros].

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