Educadora cumprirá 300 horas por queimaduras em bebé
A magistrada do Juízo de Média Instância Criminal deu como provada a prática de um crime de ofensa à integridade física negligente.
A arguida, de 29 anos, foi condenada a dez meses de prisão, mas o cumprimento da pena foi substituído por 300 horas de serviço a favor da comunidade, a prestar na unidade de queimados de uma unidade hospitalar.
A educadora de infância foi ainda condenada ao pagamento de uma indemnização de 20.000 euros por danos não patrimoniais provocados à vítima e outro valor por danos futuros, a calcular na execução da sentença.
Na leitura do acórdão, a magistrada afastou "a versão destituída de fundamento" da educadora de que a bebé lhe escorregou do braço quando limpava previamente as roupas sujas com água a 60 graus na banheira onde iria lavar a vítima.