A partir de janeiro, os drones só podem voar até 120 metros acima da superfície e devem manter uma distância segura de pessoas e bens, além de terem de ficar longe dos aeroportos. Estas são algumas das novas regras do regulamento publicado esta quarta-feira em Diário da República..O regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) para as "aeronaves civis não tripuladas" entra em vigor a 13 de janeiro, 30 dias depois da publicação..A ANAC considera que a utilização de 'drones' é "hoje uma realidade irrefutável", que tende "a conhecer um desenvolvimento e incremento substanciais, sendo que a operação massiva e desregulada pode, em certas situações, ser suscetível de afetar negativamente a segurança operacional da navegação aérea e ainda a segurança de pessoas e bens à superfície"..Embora a regra geral permita voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 metros, esta não se aplica em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestruturas aeroportuárias, onde as normas são mais apertadas. Os pilotos dos drones devem ainda dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excecionalmente a voar a uma altura próxima do 'drone'..Os voos acima de 120 metros acima da superfície (400 pés) têm que receber autorização expressa da ANAC..O regulamento proíbe ainda as operações de voo de drones "sobre concentrações de pessoas ao ar livre, entendendo-se como tal mais do que 12 pessoas", salvo se expressamente autorizado pela ANAC, e em zonas de acidentes "onde se encontrem a decorrer operações de proteção e socorro"..A violação destas regras de utilização de 'drones' será punida com uma coima máxima de até 2.500 euros, valor que terá de ser atualizado no futuro, e constitui contraordenação aeronáutica civil grave ou muito grave..Com Lusa