O decreto-lei n.º 7/2019, publicado hoje em Diário da República, faz referência à atualização do regime jurídico da rega, ainda do título alcoométrico volúmico adquirido na denominação de origem Porto e do nível da existência mínima permanente na denominação de origem Porto..O documento faz referência ao aumento das situações de fenómenos ambientais extremos na Região Demarcada do Douro, nomeadamente grandes períodos de calor intenso que impedem a adaptação da videira, considerando que se impõe, por isso, a reposição de água no solo. .A região mantém o princípio da não utilização da rega, mas admite o recurso à mesma em situações de stresse hídrico..De acordo com o decreto-lei, a rega da vinha "só é admitida para obstar a situações de défice hídrico que possam provocar desequilíbrios na composição e qualidade da uva e pôr em causa o normal desenvolvimento fisiológico da videira"..Mas a vinha terá ainda de se localizar numa região autorizada para rega pelo IVDP e o viticultor tem ainda que informar o instituto público, que tem sede no Peso da Régua..O decreto-lei introduz ainda ajustamentos ao título alcoométrico volúmico adquirido na denominação de origem protegida Porto..De acordo com a legislação, a regra é que o vinho do Porto tem de ter uma graduação alcoólica compreendida entre os 19 a 22 graus..Agora, é introduzida uma alteração à designada taxa alcoométrica volúmica, que desce para um mínimo de 18 graus em vinhos do Porto com as menções tradicionais 'ruby', 'tawny', brancos e rosés, não integrados nas categorias especiais..Com a alteração aprovada, o teor alcoólico dos vinhos do Porto correntes poderá variar entre os 18 graus e os 22 graus, mantendo-se os 19 graus e os 22 para as categorias especiais de vinho do Porto e a exceção para o branco leve seco, que pode ter graduação mínima de 16,5 graus. .O decreto-lei introduz ainda alterações a nível da existência mínima permanente na denominação de origem Porto, ou seja, do 'stock' exigido para que um operador se possa inscrever no IVDP como comerciante de vinho do Porto. O 'stock' mínimo exigido era de 150 mil litros..Agora, segundo o documento, considera-se "mais adequado que o nível mínimo de existência permanente seja fixado por portaria, de modo a permitir ir ajustando, ao longo do tempo, a quantidade de vinho do Porto que é necessário manter armazenada"..O conselho interprofissional do IVDP pronunciou-se sobre estas alterações em abril, o decreto-lei foi aprovado em dezembro, em conselho de ministros, e entra em vigor na quarta-feira.