Dono de café condenado a quatro anos por balear cliente
O Tribunal de Ovar condenou esta segunda-feira a quatro anos e três meses de prisão efetiva o dono de um antigo café que baleou à queima-roupa um cliente, durante uma rixa.
O caso ocorreu em março de 2011, no estabelecimento situado à face da Estrada Nacional n.º 109, na freguesia de Maceda.
O proprietário do antigo café, de 39 anos, estava acusado de tentativa de homicídio na forma agravada, ofensa à integridade física e detenção de arma proibida.
O homem baleado, um camionista de 53 anos, também acabou por sentar-se no banco dos réus para responder por um crime de detenção de arma proibida.
O coletivo de juízes deu como provado que o camionista, que estava embriagado, envolveu-se numa discussão com o irmão do dono do café e foi a casa buscar um "facalhão", regressando, mais tarde, ao estabelecimento para retaliar.
Durante a contenda, o dono do café puxou de uma arma e disparou contra o camionista, que se encontrava a uma distância inferior a dois metros, atingindo-o na região torácica.
O dono do café foi condenado a quatro anos de prisão pelo crime de tentativa de homicídio e nove meses de prisão por ofensa à integridade física, tendo sido absolvido do crime de uso de arma proibida.
O cúmulo jurídico resultou numa pena única de quatro anos e três meses de prisão, tendo o coletivo de juízes optado por não suspender a execução da pena.
"A comunidade exige uma punição severa. Ainda que não tenha ocorrido a morte, não podemos esquecer que houve uma conduta para tirar a vida a outra pessoa", sublinhou o juiz Sandro Ferreira, destacando que o arguido não mostrou qualquer arrependimento, nem fez nenhuma tentativa de minorar os danos.
O arguido, que durante o julgamento negou ter disparado qualquer arma, vai ainda ter de pagar uma indemnização de dois mil euros ao filho da vítima, que também foi agredido durante os confrontos, e cerca de dois mil euros ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.
O camionista acabou por ser também condenado a um ano de prisão com pena suspensa por igual período, sujeita ao pagamento de 750 euros em prestações mensais à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.
"A sua conduta está na origem de tudo o resto", afirmou o juiz, que condenou ainda a postura do arguido em tribunal ao ter dito que não se lembrava de nada, considerando que se tratava de uma "amnésia muito esquisita".