Dois semestres ou três períodos? Escolas podem escolher no próximo ano letivo

As escolas vão poder decidir se querem dividir o ano letivo de 2019/2020 em dois semestres, como acontece já em algumas escolas, ou nos tradicionais três períodos.
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Públicas, profissionais, privadas ou de ensino cooperativo, as escolas vão poder, já no próximo ano letivo, decidir se querem dividir o ano letivo em dois semestres ou três períodos, com um projeto de inovação aprovado. A medida, no âmbito da autonomia das escolas, consta da portaria 81/2019 publicada em Diário da República na terça-feira.

Permitir às escolas organizarem-se desta forma era uma hipótese que o ministério da Educação tinha em cima da mesa em abril. Por essa altura, em resposta ao DN, dizia que estava a avaliar as experiências de semestralização "para equacionar a sua possível extensão".

Não havia datas, mas havia uma garantia: a mudança aconteceria "enquadrada em projetos integrados de reforço da avaliação formativa". É o que esta portaria vem definir.

"Podem ser adotadas regras próprias relativas à organização do ano escolar", assinala o documento oficial, ressalvando que esta autonomia depende do cumprimento do, pelo menos, número de dias fixado no calendário escolar; a realização das provas e exames de acordo com o calendário aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação; a existência em cada ano letivo de, pelo menos, três momentos de reporte de avaliação aos alunos e aos pais ou encarregados de educação, sendo o último obrigatoriamente de caráter sumativo", lê-se no documento agora publicado.

Além da nova organização dos tempos do ano letivo, a portaria permite a redistribuição das disciplinas, a criação de novas disciplinas, a "organização diversa de turmas, grupos de alunos ou de aprendizagem, considerando o número total de turmas por ano de escolaridade ou de formação aprovado na rede de ofertas educativas e formativas".

Assinada pelo secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, a portaria tem efeitos a partir de 27 de maio.

Experiência já foi tentada este ano letivo

No ano letivo que agora chega ao fim, sete agrupamentos de escolas experimentaram o novo modelo. Odivelas, Freixo (Ponte de Lima), Cristelo (Paredes), Marinha Grande Poente (Leiria), Fernando Casimiro Pereira da Silva (Rio Maior), Vila Nova da Barquinha (Santarém) e Boa Água (Sesimbra), que fazem parte do projeto-piloto de Inovação Pedagógica já tinham autorização para reorganizar o calendário escolar.

Em Odivelas, a experiência abrangeu cerca de 20 mil alunos do concelho. Enquanto a maioria dos alunos gozava as férias da Páscoa, para eles continuavam as aulas. "Eu dou aulas há 40 anos e nunca me tinha acontecido chegar a esta altura do ano com toda a matéria do 11.º dada. Neste ano consegui dar tudo e já estou a fazer revisões para o exame. Mesmo depois de ter faltado pelo meio!", contou ao DN a professora Ana Maria Gomes, docente de Biologia."Há menos pressão, os alunos estão mais disponíveis para aprender e a verdade é que, sem dar por isso, já tenho a matéria toda dada."

Estas escolas dividiram o ano letivo em dois grandes períodos e pausas intercalares - uma semana extra de férias em novembro, durante as reuniões intercalares, e outra no final de janeiro, nas reuniões de avaliação do primeiros semestre. "Os alunos não desesperam por férias, sabem que de mês a mês têm períodos de pausa", a coordenadora do projeto de autonomia e flexibilização da escola secundária de Ramada, Inês Campos, também professora de Matemática.

Na divisão semestral, os alunos têm o mesmo número de aulas, mas as pausas são mais equilibradas, em vez de, como no ano letivo que agora termina, o 1.º período ter 66 dias úteis, o 2.º período ter 64 dias úteis e o 3.º período ter apenas 30 dias úteis. Com base nestes números, Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, também dizia ao DN apoiar esta divisão em dois grandes momentos, que mantêm o mesmo número de avaliações.

No Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, já era conferida "autonomia curricular às escolas, materializada, entre outras, na possibilidade de gestão flexível das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, num intervalo de variação entre 0 % e 25 %".

"A experiência dos projetos-piloto de inovação pedagógica (PPIP) consolida o reconhecimento da capacidade das escolas na implementação de soluções inovadoras que permitem a eliminação do abandono e do insucesso escolar", enquadra a portaria agora publicada, acrescentando que "aproveitando este conhecimento, definem-se os termos e as condições em que as escolas podem conceber e desenvolver planos de inovação" e "institui-se o procedimento de autorização de funcionamento dos planos de inovação, bem como o acompanhamento, monitorização e avaliação dos mesmos".

As alterações que as escolas queiram efetuar aconteceu no âmbito da autonomia e flexibilização curricular, por um lado, e exigem aprovação e monitorização por parte da coordenação do ministério da Educação. Os planos são aprovados, ou não, num prazo de 45 dias úteis.

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