Doença: Subsídio baixa em função do tempo de incapacidade

O Governo apresentou hoje um pacote de alterações legislativas que preveem a redução do subsídio de doença para os 55 por cento para situações de incapacidade temporária inferiores ou iguais a 30 dias.
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De acordo com a proposta do Executivo, apresentada hoje aos parceiros sociais, e à qual a Lusa teve acesso, os beneficiários com incapacidade temporária de duração superior a 30 dias e inferior ou igual a 90 dias passam a receber um subsídio equivalente a 60 por cento do respetivo salário.

Já os beneficiários que estejam doentes mais de 90 dias e menos de 365 dias terão direito a um subsídio equivalente a 70 por cento do seu ordenado.

Para incapacidades temporárias superiores a 365 dias, o subsídio de doença será de 75 por cento do valor do salário.

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