De acordo com a proposta do Executivo, apresentada hoje aos parceiros sociais, e à qual a Lusa teve acesso, os beneficiários com incapacidade temporária de duração superior a 30 dias e inferior ou igual a 90 dias passam a receber um subsídio equivalente a 60 por cento do respetivo salário..Já os beneficiários que estejam doentes mais de 90 dias e menos de 365 dias terão direito a um subsídio equivalente a 70 por cento do seu ordenado..Para incapacidades temporárias superiores a 365 dias, o subsídio de doença será de 75 por cento do valor do salário.