Dividendo da Sonae SGPS pago a partir de 30 de maio
"Nos termos legais, e de acordo com a deliberação da assembleia-geral anual, hoje, torna-se público que a partir de 30 de maio de 2019 serão colocados à disposição dos srs. acionistas, através dos intermediários financeiros onde possuam as suas ações inscritas na conta de valores mobiliários escriturais, os dividendos relativos ao exercício de 2018", lê-se na informação remetida ao mercado.
O pagamento será efetuado através da Central de Valores Mobiliários.
"Para efeitos de isenção de tributação, de dispensa de retenção na fonte ou de redução da taxa de retenção na fonte de imposto sobre o rendimento (IRS/IRC), os srs. acionistas deverão verificar a caracterização da sua situação tributária e fazer prova de todos os factos de que dependem as referidas exceções, junto do intermediário financeiro rem que se encontrem registadas as respetivas ações", alertou a empresa.
Os dividendos pagos as pessoas singulares residentes, para efeitos fiscais em território português e tributados em sede de IRS, estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, "sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos (50% do valor) " juntamente com o restante rendimento tributável, "desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais".
Por sua vez, os dividendos pagos a pessoas coletivas residentes, para efeitos fiscais em Portugal e tributado em sede de IRC, estão sujeitos a uma retenção na fonte à taxa de 25%, "a qual tem a natureza de imposto por conta do IRC", menos quando se trate de dividendos pagos ou colocados à disposição de contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados.
"Neste último caso, quando seja identificado o beneficiário efetivo, aplicam-se, no entanto, as regras gerais", indicou a Sonae SGPS.
Já os dividendos pagos a acionistas não residentes que não tenham estabelecimento estável em Portugal "ou que, tendo-o, os dividendos não lhe sejam imputáveis", estão sujeitos a retenção na fonte com carácter definitivo (28% IRS e 25% IRC).
"Os srs. acionistas que não tenham ainda procedido à conversão das suas ações tituladas em ações estruturais não poderão exercer o respetivo direito a dividendos até que efetuem a aludida conversão, através do seu depósito junto de intermediários financeiros autorizados, sendo tais dividendos pagos logo que efetuada a conversão", sublinhou a dona dos supermercados Continente.
Em 30 de abril, os acionistas da Sonae SGPS elegeram o novo Conselho de Administração do grupo para o quadriénio 2019-2022, que é alargado de oito para 10 elementos e passa a ter Cláudia Azevedo na presidência executiva.
Em comunicado enviado, na altura, ao mercado a Sonae informou que Paulo Teixeira de Azevedo, Ângelo dos Santos Paupério, José Manuel Neves Adelino, Margaret Lorraine Trainer, Marcelo Faria de Lima, Carlos Moreira da Silva, Fuencisla Clemares, Philippe Haspeslagh, Cláudia Teixeira de Azevedo e João Dolores compõem o novo Conselho de Administração.
Os membros eleitos para integrar o Conselho de Administração da Sonae decidiram designar para 'chairman' Paulo de Azevedo e constituir uma comissão executiva com Cláudia Azevedo, na presidência, e João Dolores.
Os acionistas da Sonae aprovaram ainda a proposta da administração da Sonae SGPS de distribuição aos acionistas de um dividendo bruto de 0,0441 euros por ação, mais 5% do que no ano anterior, correspondendo a um 'dividend yield' de 5,4% face à cotação de fecho de 31 de dezembro de 2018 (0,81 euros) e a um 'payout ratio' de 42% face ao resultado direto atribuível aos acionistas da Sonae.