A questão está nas datas. O programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) pode ser usado para regularizar as dívidas cujo "facto tributário tenha ocorrido até 31 de dezembro" do ano passado e cujo respetivo prazo legal de cobrança tenha terminado a 31 de maio deste ano. Por este motivo, lembra a consultora Deloitte, o IRS de 2015 não é elegível para o PERES.