Dispensados do Estado perdem direito a pensão antecipada

Trabalhadores da Função Pública que rescindam contrato ou sejam despedidos não podem pedir reforma antecipada. Um regime que, para já, só abrange quem está no ativo.
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O "Diário Económico" escreve hoje que "os funcionários públicos que venham a rescindir o seu contrato de trabalho com o Estado ou que sejam despedidos no final da mobilidade especial (requalificação) não podem ter acesso à reforma antecipada, de acordo com a legislação em vigor. No entanto, o Governo poderá reavaliar esta matéria oportunamente. É que, de acordo com o Estatuto de Aposentação, para pedir a pensão antecipada no sector público é necessário ser subscritor da Caixa Geral de aposentações (CGA) e os trabalhadores que cessem funções no Estado perdem essa qualidade. Portanto, para já, só os trabalhadores do Estado no ativo podem passar à reforma antecipada, permitida a partir dos 55 anos de idade desde que o funcionário conte, nessa altura, 30 anos de serviço".

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