Dirigentes do Estado têm de ser licenciados há 12 anos

Os futuros dirigentes superiores da administração pública, como os directores-gerais ou presidentes de organismos do Estado terão de ter, obrigatoriamente, uma licenciatura há, pelo menos 12 anos.
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Esta regra está prevista na proposta de lei sobre o novo Estatuto do Pessoal Dirigente que vai hoje ser discutida entre o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, e os sindicatos do sector.

Os novos dirigentes superiores passam a ser pré seleccionados por concurso e deixam de ser directamente nomeados pelo Governo, tal como já tinha sido divulgado. Mas apenas quem tem uma licenciatura há 12 anos poderá concorrer a cargos de direcção superior de primeiro grau (directores-gerais, inspectores-gerais, secretários-gerais e presidentes). Já para os cargos de direcção superior de segundo grau (subdirectores gerais e adjuntos, subinspectores-gerais, vice-presidentes e vogais de direcção) apenas podem concorrer licenciados que tenham este grau de qualificação há, pelo menos, oito anos.

Segundo o "Diário Económico", o documento permite ainda aos dirigentes de primeiro grau escolherem um trabalhador para exercer as funções de secretariado. Estes últimos terão direito a um suplemento remuneratório, fixado por portaria.

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