Dia Europeu da Vítima de Crime

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Assinala-se hoje o 31.º Dia Europeu da Vítima de Crime, num momento em que um número significativo de cidadãs e cidadãos europeus continua a ser vítima de crimes.

Anualmente, na UE, uma em cada sete pessoas é vítima de crime, nestes dados se incluindo crianças, mulheres e vítimas de terrorismo.

No âmbito do Conselho da Europa estima-se que 120 milhões de pessoas - o que representa cerca de 15% dos cidadãos dos seus 47 Estados membros -sejam vítimas de crimes graves.

A pandemia de covid-19 criou condições para o aumento dos casos de violência doméstica, de abusos sexuais, de exploração de pornografia infantil. Numa outra dimensão, potenciou também um aumento das vítimas de racismo e de xenofobia e dos discursos de ódio, em formulações mais ou menos elaboradas.

Instituído por ação do Victim Support Europe, organização que agrega serviços de apoio às vítimas de 31 países europeus, o Dia Europeu da Vítima de Crime é um momento que assinala os direitos de todas as vítimas de crime e serve de alerta para a reavaliação das suas necessidades de proteção.

Os direitos das vítimas estão hoje no centro da política criminal e ocupam um lugar de destaque na agenda política nacional e europeia, fruto de um processo iniciado no século XIX e intensificado em meados do século XX, por influência dos fenómenos de macrovitimização ocorridos durante a Segunda Guerra Mundial e do aumento da criminalidade urbana.

A vítima, sobretudo a partir dos anos 80 do século passado, passou a constituir uma referência autónoma, com um quadro jurídico próprio, numa filosofia de justiça restaurativa, em que o crime é concebido como uma violação de relações interpessoais, sendo função da justiça restaurar essas relações, por via da reparação dos danos causados.

No plano interno, o estatuto da vítima de 2015, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva Europeia 2012/29/UE, criou um quadro transversal de apoio e proteção às vítimas no processo penal, complementando os regimes já vigentes em matéria de proteção de testemunhas, de concessão de indemnização a vítimas de crimes violentos e de proteção das vítimas de violência doméstica.

As sucessivas leis de política criminal enfatizam, nos seus objetivos específicos, a proteção das vítimas especialmente vulneráveis, incluindo as crianças e os jovens, as mulheres grávidas e as pessoas idosas, doentes, as pessoas com deficiência e os imigrantes.

Recentemente, medidas como a criação de Gabinetes de Apoio à Vítima em Departamentos de Investigação e Ação Penal refletem uma opção de reforço da centralidade do papel da vítima e de maior articulação entre as instituições responsáveis pela sua capacitação, apoio e proteção.

O Conselho da Europa adotou, em 1983, a Convenção Europeia relativa à Indemnização das Vítimas de Infrações Violentas e vem, desde então, elaborando sucessivas recomendações sobre a proteção das vítimas no contexto do direito penal, sobre a assistência que lhes é devida e sobre a prevenção da vitimização.

No quadro da União Europeia, desde 2001, foram aprovados vários instrumentos jurídicos de garantia dos direitos das vítimas, sendo os mais recentes orientados para específicas categorias de vítimas, como as vítimas de terrorismo.

A Comissão Europeia apresentou, em junho de 2020, a primeira Estratégia da União Europeia para os Direitos das Vítimas 2020-2025, que identifica um amplo conjunto de ações e medidas a levar a efeito ao nível da União e dos Estados membros.

Assente em cinco prioridades, a estratégia aponta para a necessidade de capacitação das vítimas, para o reforço da cooperação e coordenação entre as instituições vocacionadas para o apoio às vítimas e ainda para a criação de respostas especiais para determinadas categorias de vítimas, em função das suas particulares vulnerabilidades.

No segundo semestre de 2020, sob a presidência da Alemanha, o Conselho de Ministros da União Europeia dedicou particular atenção às vítimas dos crimes de ódio.

A presidência portuguesa mantém a proteção das vítimas entre as suas prioridades e dará um enfoque especial às mais vulneráveis, tanto no plano penal como no civil.

A implementação da Estratégia Europeia é também tarefa primordial para a presidência.

Importa assegurar a adequada transposição da diretiva de 2012 em todos os Estados membros, apoiar e estimular boas práticas, como a inclusão dos serviços de apoio à vítima nos "serviços essenciais" em contexto de crise, implementar uma plataforma europeia para os direitos das vítimas e trabalhar no sentido de ser assegurado financiamento europeu que auxilie os Estados membros e as organizações da sociedade civil a porem em prática as medidas enunciadas na Estratégia.

É indispensável garantir que, no espaço da União, todas as vítimas, independentemente da sua nacionalidade ou residência, vejam assegurado idêntico nível de proteção, sejam tratadas com o respeito e a dignidade adequados, tenham condições para denunciar o crime sem receios, para participar ativamente no processo penal e para garantir o seu direito a uma compensação pelos danos sofridos e a apoio na recuperação das consequências do crime.

Citando a dramaturgia Shakespeariana, "não basta soerguer os fracos, é preciso ampará-los depois".

Proteger as vítimas é assegurar, em linha com a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, que a União Europeia seja um espaço em que as pessoas se sintam livres, seguras e protegidas nos seus direitos fundamentais.

É também esse objetivo que, em última análise, se visa, celebrando o Dia Europeu da Vítima de Crime.

Ministra da Justiça

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