Luís Neves possui juntamente com a mulher uma conta à ordem na Caixa Geral de Depósito (CGD) para pagar a prestação da casa. Pagava trimestralmente sete euros de despesas de manutenção e recebeu recentemente informação de que esta comissão vai aumentar a partir de 1 de Julho. O cliente contactou o banco, que me deu como única hipótese para evitar pagar a referida comissão a domiciliação do ordenado nessa conta. Luís Neves diz não ter qualquer interesse em fazê-lo. Embora reconheça que o Banco de Portugal permite esta prática, este cliente não considera legítimo que de um mês para o outro lhe aumentem as despesas para mais do dobro, o que irá superar os 60 euros anuais. .Posição da Sefin.A Sefin continua a defender que a prática de comissões de manutenção de contas bancárias só é legalmente aceitável se estiver prevista nos respectivos contratos de abertura de conta. No caso da CGD, esta instituição decidiu, há anos, de forma unilateral e sem o acordo dos clientes, impor comissões de manutenção das contas de depósito à ordem existentes à altura, prática que a Sefin continua a considerar não ter suporte legal. Para além de ser eticamente reprovável, significando da parte da CGD um claro abuso de poder, ao impor um custo aos seus clientes que não estava contratualmente previsto nem foi previamente negociado. Em Espanha, uma acção judicial colocada por um cliente que não hesitou em fazê-lo, apesar do valor em causa ser reduzido, foi julgada pelo tribunal de modo favorável ao cliente. .O caso agora exposto é uma lamentável repetição da história. A CGD, que é um banco público, continua com práticas abusivas e eticamente criticáveis, impondo de forma unilateral e sem admitir qualquer espécie de negociação, à parte mais fraca que é o universo dos clientes particulares, um agravamento das comissões de manutenção de contas. A Sefin aproveita para referir a importância da proposta, apresentada ao Governo, de tornar as contas de depósito à ordem de "serviços mínimos bancários" de aceitação obrigatória pelos bancos, na fórmula de uma conta por pessoa particular dentro do sistema bancário, nas quais seja impedida a prática de comissões de manutenção e gestão de conta..Posição do banco.Contactada pelo DN, a CGD recusou-se a fazer qualquer comentário sobre o caso em análise.