Despedimento coletivo: Providência contra o Santander chumbada

Tribunal do Trabalho já absolvera o banco em processo avançado por sindicatos da UGT. Agora considera não ter fundamento para suspender saída de colaboradora. "Não se vislumbra qualquer ilegalidade."
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É a primeira decisão num processo avançado por trabalhadores do banco. E o Tribunal do Trabalho nega que haja motivos para suspender o processo de despedimento.

A decisão, a que o DN teve acesso, foi conhecida nesta semana, sendo a primeira de uma série de providências cautelares interpostas por trabalhadores do Santander, visando a suspensão do despedimento coletivo em curso, que afeta 145 pessoas no âmbito da reestruturação do banco, e que sindicatos e comissão de trabalhadores têm contestado como "ilegais".

Nesta primeira decisão num processo individual, o Tribunal do Trabalho considera que os motivos para o despedimento são "perfeitamente inteligíveis e identificáveis", dado o contexto de transformação tecnológica e digital em curso, que o banco cumpriu os passos de negociação prévia e que não encontra evidências de discriminação. Pelo que decide em favor do Santander, rejeitando haver razões para suspender o processo.

No mesmo sentido tinha já sido emitida pelo Tribunal do Trabalho a decisão sobre a providência cautelar conjunta que os sindicatos afetos à UGT haviam avançado, com o juiz a concluir que os despedimentos, enquadrados na figura do despedimento coletivo, decorrem de "razões objetivas, estruturais ou tecnológicas" e que "o despedimento coletivo configura em si um direito do empregador".

Também na sentença agora proferida, a juíza que analisou a providência cautelar interposta por uma colaboradora explica que o processo de despedimento coletivo "observou as formalidades legalmente exigíveis, nomeadamente, existiu uma verdadeira fase de informações e de negociação". E frisa que "a comunicação de despedimento é perfeitamente inteligível e identificáveis os motivos concretos invocados".

Entendendo que os critérios de seleção através dos quais foram identificadas as saídas "são objetivos e compreensíveis" e que "não resulta que se fundem em qualquer fator discriminatório", a juíza considera que "a decisão de despedimento afigura-se coerente e fundamentada", com "nexo de causalidade entre os fundamentos e o despedimento", e que "não se vislumbra qualquer ilegalidade" no facto de o Santander ter "tentado previamente negociar a cessação do contrato por acordo".

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