Desempregados que antecipem reforma vão ser penalizados
O "Público" escreve hoje que "além dos trabalhadores que estão no ativo, o aumento da idade da reforma para os 66 anos em 2014 também irá afetar os desempregados que rescindiram por acordo e venham a pedir reforma antecipada. A proposta de decreto-lei que altera as regras de acesso à pensão a partir do próximo ano mantém a possibilidade de os desempregados pedirem a reforma antecipada, desde que cumpram um conjunto de requisitos, nomeadamente estarem no desemprego há mais de um ano e a receber subsídio. Mas se no caso do desemprego involuntário não há qualquer alteração no regime em vigor, já os desempregados que rescindiram por acordo e tiveram direito a subsídio verão o valor da sua pensão baixar por via do aumento da idade de reforma".
Segundo o jornal, "no caso em que o despedimento resulta de uma rescisão amigável, os desempregados que pedirem a reforma antecipada têm uma penalização no valor da pensão que corresponde a 3%, multiplicado pelo número de anos entre os 62 e os 65 anos, que até aqui era a idade legal de reforma. No máximo, e de acordo com os cálculos do economista da CGTP Eugénio Rosa, a penalização poderia atingir os 9%. Com o aumento da idade legal da reforma, a penalização será maior e poderá chegar aos 12%".