Deco quer despesas do condomínio no IRS
A associação de consumidores vai pedir o apoio dos grupos parlamentares para os ajudar a incluir as faturas do condomínio nas deduções do IRS. Isto porque nem as despesas com os serviços comuns, como a luz e a água do prédio são dedutíveis.
Os responsáveis da DECO não encontram justificação para a não inclusão de tais verbas, considerando que se trata de "justiça tributária e defesa do princípio de igualdade que as despesas com os serviços comuns do condomínio, à semelhança das restantes, sejam dedutíveis na declaração de IRS de cada condómino".
Até porque se os condóminos auferiram algum rendimento proveniente do condomínio (por exemplo pela instalação de uma antena de telecomunicações no telhado), tem de o declarar no anexo F da declaração de IRS.
E, pelas contas da associação, metade da população portuguesa vive em condomínio, o que representa uma despesa significativa no final do ano.