Da restauração ao limite de circulação. As restrições no feriado
Os 127 concelhos classificados como de risco muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus terão recolher obrigatório a partir das 13.00 durante o feriado desta terça-feira, 8 de dezembro, tal como já tinha acontecido no fim de semana.
No entanto, algumas restrições relativamente ao comércio fizeram-se sentir já esta segunda-feira, véspera de feriado, uma vez que os estabelecimentos comerciais foram obrigados a encerrar às 15.00.
Neste feriado, os estabelecimentos comerciais terão de encerrar duas horas mais cedo, às 13.00, tal como aconteceu nos quatro últimos fins de semana.
Porém, estão previstas três exceções a esta obrigatoriedade.
Assim, os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar fora do período compreendido entre as 08.00 e as 13.00 no fim de semana e feriado e fora do período entre as 08.00 e as 15.00 na véspera do feriado "desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público".
Poderão igualmente funcionar "os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública".
Os postos de abastecimento de combustíveis também poderão estar abertos, mas "exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos".
Conforme ficou estabelecido no decreto do Governo que regula a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19, é proibida a circulação na via pública durante o feriado a partir das 13.00.
São considerados concelhos de risco "extremamente elevados" aqueles que apresentaram nos últimos 14 dias mais de 960 infeções pelo novo coronavírus por 100 mil habitantes.
Nos concelhos considerados de risco "muito elevado" registaram-se mais de 480 novas infeções por 100 mil habitantes.
Os concelhos de risco moderado são Aguiar da Beira, Alandroal, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almodôvar, Alpiarça, Alter do Chão, Alvaiázere, Alvito, Arraiolos, Avis, Barrancos, Beja, Bombarral, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo de Vide, Castro Marim, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fronteira, Góis, Golegã, Gouveia, Loulé, Lourinhã, Mação, Marvão, Mértola, Moimenta da Beira, Monchique, Moura, Mourão, Óbidos, Odemira, Olhão, Oliveira do Hospital, Ourique, Pedrógão Grande, Pinhel, Portel, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, Sernancelhe, Sertã, Silves, Sousel, Tábua, Tabuaço, Tavira, Vendas Novas, Vidigueira, Vila de Rei, Vila Flor, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vouzela.
Os concelhos de risco elevado são Albufeira, Alcácer do Sal, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Almeida, Almeirim, Anadia, Ansião, Arronches, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Batalha, Benavente, Cadaval, Campo Maior, Castelo Branco, Castro Daire, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Cuba, Elvas, Entroncamento, Estremoz, Évora, Faro, Gavião, Grândola, Idanha-a-Nova, Lagoa, Lagos, Leiria, Lousã, Mafra, Marinha Grande, Melgaço, Mesão Frio, Mira, Miranda do Douro, Moita, Monção, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Montijo, Mortágua, Nelas, Palmela, Paredes de Coura, Penalva do Castelo, Penedono, Peniche, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Sor, Portimão, Porto de Mós, Redondo, Ribeira de Pena, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, São João da Pesqueira, Sardoal, Serpa, Sesimbra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Terras de Bouro, Tomar, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Trancoso, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Bispo, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Poiares, Vila Viçosa, Vimioso, Vinhais e Viseu. Para estes concelhos define-se:
- proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
- ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- manutenção dos horários dos estabelecimentos com encerramento às 22h, salvo restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que poderão encerrar às 22h30.
Os concelhos de risco muito elevado são Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alijó, Almada, Amadora, Arcos de Valdevez, Arganil, Armamar, Aveiro, Azambuja, Baião, Boticas, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Cartaxo, Cascais, Chaves, Constância, Coruche, Covilhã, Esposende, Estarreja, Figueira da Foz, Fundão, Guarda, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Mêda, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Mondim de Basto, Mora, Murça, Murtosa, Nazaré, Nisa, Odivelas, Oeiras, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penela, Pombal, Ponte de Lima, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Sabrosa, Sabugal, Santa Marta de Penaguião, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Seixal, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vagos, Valpaços, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real e Vila Verde.
Os concelhos de risco extremo são Alcanena, Alfândega da Fé, Amarante, Amares, Arouca, Barcelos, Belmonte, Braga, Caminha, Castelo de Paiva, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Cinfães, Crato, Espinho, Fafe, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia, Manteigas, Marco de Canaveses, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Portalegre, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vizela.
Para estes dois níveis de risco, as principais medidas aprovadas são:
- proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h nos dias de semana;
- proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h e as 5h;
- nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h.
A proibição de circulação entre concelhos prevê um conjunto de exceções e visa evitar o ajuntamento de pessoas e limitar as fontes de contágio de covid-19. Existem 10 exceções para esta medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.
- "por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa". Esta restrição não impede a circulação "entre as parcelas dos concelhos em que haja continuidade territorial".
- as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
- os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.
- podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros socais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e "pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais", assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.
- "pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal", desde que as deslocações estejam "relacionadas com o desempenho de funções oficiais".
- os representantes de entidades religiosas estão excluídos das restrições, mas devem apresentar de "uma credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa".
- são também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares (escolas, creches ou atividades de tempos livres). Como tal, podem circular menores e os seus acompanhantes. E também deslocações para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.
- as deslocações necessárias para "saída de território nacional continental" e de cidadãos "não residentes para locais de permanência comprovada" podem igualmente ser realizadas, tal como "deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais".
- "por outras razões familiares imperativas", como a "partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente".
- é ainda permitido o "retorno ao domicílio".
O Governo determina ainda que os veículos particulares "podem circular na via pública" para "realizar as atividades mencionadas" anteriormente, podendo nesse âmbito fazer o reabastecimento em postos de combustível.