Critérios por despedimento debatidos na AR
As alterações à legislação laboral, no que diz respeito à cessação do contrato por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, foram aprovadas na generalidade na passada sexta-feira, com os votos da maioria PSD e CDS e com os votos contra de toda a oposição.
A proposta de lei do Governo, que será agora discutida na especialidade em sede de Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho, estabelece que a avaliação de desempenho será o primeiro critério, entre cinco, a considerar pelas empresas para justificar o despedimento por inadaptação ou por extinção do posto de trabalho.
Ao abrigo da proposta de lei n.º207/XII, no caso da extinção do posto de trabalho passam a existir cinco critérios objetivos para despedir trabalhadores.
O diploma que procede a alterações ao Código do Trabalho foi aprovado pelo Executivo a 13 de fevereiro, mas sem acordo entre os parceiros sociais.
As condições económicas e familiares, uma das reivindicações da UGT, acabou por ser afastada.
A alteração da legislação relativa aos despedimentos por extinção do posto de trabalho foi feita na sequência do acordo para o Crescimento, a Competitividade e o Emprego, assinado em janeiro de 2012 por todos os parceiros sociais exceto a CGTP.
No que concerne às alterações agora introduzidas no âmbito da cessação do contrato por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, estas foram reformuladas pelo Executivo de Passos Coelho na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional, no final de setembro.
Ao abrigo da lei em vigor, a antiguidade no posto de trabalho é o único critério que permite ao empregador justificar a cessação do contrato por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.
Os cinco critérios a considerar pelas empresas deverão seguir a seguinte ordem: pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador; menores habilitações académicas e profissionais; maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa; menor experiência na função; menor antiguidade na empresa.