Mais de 43 mil casos de perigo, a maioria por violência doméstica e negligência, foram comunicadas às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) em 2021, mais 8,6% do que em 2020..O relatório anual de avaliação da atividade das CPCJ relativo a 2021, divulgado esta quarta-feira pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDP), precisa que no ano passado "se registou um aumento do número de comunicações de crianças e jovens em perigo relativamente a 2020", totalizando 43 075, mais 3416 do que no ano transato..Segundo o documento, a violência doméstica (13.782), logo seguida da negligência (12.946), constituíram as categorias de perigo mais registadas nas comunicações recebidas pelas CPCJ, mantendo a tendência do ano anterior..Os comportamentos de perigo na infância e na juventude (7091), direito à educação (6445), maus-tratos físicos (1026) e psicológicos (1371), bem como abusos sexuais (919), constituem outras categorias de perigo comunicadas às CPCJ no ano passado..O relatório indica também que as principais entidades comunicantes são, à semelhança dos anos anteriores, as forças de segurança e os estabelecimentos de ensino..A maioria das 43 075 comunicações chegaram às CPCJ por escrito, refere o mesmo documento, dando igualmente conta de que a Linha Crianças em Perigo recebeu 1474 chamadas, 109 das quais consubstanciaram comunicações, e 383 denúncias através do formulário online disponível na página da CNPDP..De acordo com o relatório, à semelhança de anos anteriores, mantém-se uma prevalência de comunicações relativas a crianças e jovens do sexo masculino (53% do total) face às crianças e jovens do sexo feminino (47%)..As crianças e jovens dos 11 aos 14 anos (26%) são as que representaram a maior expressividade das comunicações, seguindo-se dos 0 aos 5 anos (24%) e dos 15 aos 17 anos (23%)..A CNPDP destaca as crianças com 2 anos ou menos, faixa etária que registou 5305 comunicações em 2021, um acréscimo de 3,6% (359) relativamente ao ano anterior..O relatório especifica que, das 43 075 comunicações recebidas, 2057 situações originaram mais do que uma reabertura de processos em 2021, totalizando, portanto, 45 132..A avaliação anual salienta igualmente que as CPCJ movimentaram 73 241 processos de promoção e proteção no ano passado, 31.143 dos quais transitaram de anos anteriores e 42 098 processos foram iniciados em 2021.."Dos processos iniciados no ano, 33.937 correspondem a crianças que beneficiaram de intervenção das CPCJ pela primeira vez e 8161 correspondem a crianças que tiveram o seu processo anterior reaberto no ano", frisa..Durante o ano de 2021, acrescenta o relatório, "em resultado de mudanças de residência das crianças e jovens ocorreu a transferência de 1609 processos de uma CPCJ para outra, o que, contabilisticamente, significa contar o mesmo processo mais do que uma vez" e, "por conseguinte, na análise processual de 2021, retirando as transferências entre CPCJ, resulta o acompanhamento de 71 632 processos, que correspondem a 69 727 crianças e jovens"..Segundo o mesmo documento, do total de 71.632 foram arquivados 5070 "por não-verificação dos pressupostos legais exigidos" e essencialmente devido à "falta de legitimidade das CPCJ para intervenção" e por terem sido remetido a tribunal situações por existência de um processo judicial a favor da criança..A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) diz que, sempre que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem tem lugar a intervenção para a promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens..Caso sejam confirmadas as situações de perigo comunicadas a intervenção das CPCJ só pode iniciar-se com o consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, e a não oposição da criança com idade igual ou superior a 12 anos..A legitimidade de intervenção da CPCJ pode cessar a todo o momento, caso os pais ou responsáveis legais ou quem tenha a guarda de facto retirem o consentimento à intervenção, ou a criança/ jovem expresse a sua oposição. Nestes casos, o processo de promoção e proteção será remetido para o Ministério.