Cortes na Função Pública só a partir de 13 de setembro
O governo só vai aplicar os cortes aos ordenados da função pública superiores a 1500 euros/brutos a partir de 13 de setembro, data da entrada em vigor da Lei 75/2014. A garantia foi dada, esta tarde ao DN, pelo Ministério das Finanças, depois de questionado sobre um pedido de parecer feito pelo secretário de Estado José Leite Martins à Direcção-geral da Administração e Emprego Público sobre a possibilidade de fazer retroagir os cortes a 1 de setembro.
Não desmentindo o pedido de parecer - o qual, segundo informações recolhidas pelo DN, teve resposta negativa por parte da diretora geral, Joana Ramos - o gabinete de impresa do ministério das Finanças admite que foram "suscitadas dúvidas quanto à aplicação no tempo" da lei 75/2014. Porém, disse o ministério de Maria Luís Albuquerque, "tal como no passado", "esclarece-se que a redução remuneratória será aplicável a partir da data da entrada em vigor da lei, pelo número de dias correspondentes à sua vigência".
Ao que o DN apurou, José Leite Martins, depois de ter recebido um primeiro parecer negativo de Joana Ramos, terá insistido junto da diretora geral da DGAEP no sentido de obter outra conclusão. O DN tentou questionar Joana Ramos, mas a sua secretária remeteu todas as questões para o ministério das Finanças.
Ou seja, no final deste mês, muitos funcionários públicos já poderão ver a sua situação salarial regularizada, com a administração e empresas públicas a proceder a cortes salariais a partir de 13 de setembro.