Conta de emergência para danos dos incêndios. Candidaturas a partir de dia 1

Ministério da Administração Interna informa que o período de candidatura à conta de emergência do MAI decorre de 1 a 9 de setembro. Serve para cobrir danos provocados por incêndios rurais
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O comunicado do Ministério da Administração Interna esclarece que decorre de 1 a 9 de Setembro o período para a entrega de candidaturas à Conta de Emergência do MAI ,ativada, no passado dia 23 de agosto, para fazer face aos danos provocados pelos incêndios rurais, nomeadamente a destruição das pastagens destinadas à alimentação de bovinos, ovinos, caprinos e equídeos.

O Edital, que inclui toda a informação necessária aos potenciais beneficiários deste mecanismo, já está disponível nas autarquias, juntas de freguesia, serviços municipais de proteção civil e organismos tutelados pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, dos distritos de Aveiro, Braga, Guarda, Porto, Viana do Castelo e Viseu.

Segundo consta deste Edital, para efeitos de atribuição de apoios, é elegível a destruição dos pastos usados na alimentação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e equídeos, em unidades de exploração económica que se localizem nas freguesias da área afetada, identificadas no Aviso, cuja área ardida corresponde a 30 por cento ou mais da sua área total.

Refira-se que não estão abrangidas pela Conta de Emergência do MAI as despesas relativas a danos que sejam cobertos por quaisquer outras entidades públicas e por contratos de seguro.

O montante global dos apoios a conceder tem o limite de 500.000,00 (quinhentos mil euros).
Os apoios serão concedidos em função do número de animais que carecem de alimentação, registados em nome dos respetivos produtores.

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