Celebra-se hoje o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. É, pois, o momento de enaltecer a resiliência dos consumidores e de prestar um tributo a John Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, que instituiu em 1962 o dia 15 de março como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e consagrou pela primeira vez os seus quatro direitos fundamentais: direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido..A Constituição Portuguesa consagra os direitos do consumidor e a Lei 24/96 deu corpo à sua defesa, estabelecendo os direitos à proteção da saúde e segurança, à qualidade dos bens e serviços, à proteção dos interesses económicos, à prevenção e reparação de prejuízos, à formação, educação e informação, à representação e consulta e a uma justiça acessível e pronta..Se é verdade que Portugal avançou na legislação, não é menos verdade que a prática é bem diferente, a informação é incipiente e a ausência de vontade política em cumprir a lei e aprofundar aqueles princípios fundamentais do direito individual dos cidadãos é por demais evidente..No início do século passado, a principal fratura na sociedade estava estabilizada na divisão entre o capital e o trabalho, hoje é cada vez mais visível a fratura entre os prestadores de serviços e o consumidor, sendo certo que estes últimos são os mais vulneráveis, por isso se exige a sua proteção..São as políticas de defesa do consumidor que marcam a diferença entre o modelo de governação de direita, neoliberal, que atribui aos mercados o estabelecimento das regras, e o modelo de esquerda assente na regulação pelo Estado..E é através da regulação que compete ao Estado criar mais equilíbrios nas relações do consumo, protegendo os mais frágeis e indefesos, ou seja, os consumidores..Celebrar este dia significa dar voz àqueles que esperam longos minutos por transportes públicos ineficientes, perdendo ligações e sofrendo prejuízos pessoais e financeiros; aos que pagam a energia por estimativa sem a consumirem ou veem o fornecimento interrompido sem aviso prévio e esperam semanas para que seja reposto e depois perdem um dia de trabalho à espera da respetiva ligação..É indispensável evitar o prejuízo causado aos consumidores pela alteração unilateral das condições do contrato realizada pelo operador de telecomunicações; pelas expectativas defraudadas sempre que o operador oferece um serviço de qualidade inferior ao contratualizado ou publicitado, particularmente devido a ligações deficientes, ao serviço cancelado ou a avarias constantes..É forçoso impedir que os consumidores sejam prejudicados pela mora do reembolso a que têm direito, em resultado do consumo de serviços públicos essenciais, especialmente quando não têm meios céleres de adesão obrigatória de resolução de litígios..É imperioso acabar com as mais variadas comissões cobradas pelos bancos, sem a correspondência a um serviço prestado, quando nos obrigam a depositar o dinheiro nessas instituições..Diante destas desigualdades entre fornecedores de serviços e consumidores, em que os primeiros ditam as regras e os segundos se veem obrigados a cumprir, devemos exigir do Estado uma regulação compatível com o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos. Deputado do PS