Hoje, 2 de abril, é o aniversário natalício da Constituição Portuguesa, momento em que todos os partidos da Assembleia Constituinte, com a exceção do CDS, aprovaram o texto da nossa Lei Fundamental. Entretanto, muito se passou em Portugal e também o texto constitucional se submeteu a diversas cirurgias, mais ou menos profundas, meramente estéticas ou algumas mesmo reconstrutivas. Já houve 7 revisões constitucionais, mas a essência da Constituição Portuguesa, aprovada há 37 anos, permanece incólume: dotar Portugal de um Constitucionalismo Democrático e Social de que nunca desfrutara. Portugal está a atravessar um momento difícil, por culpa dos políticos que nos têm governado e por culpa de alguns dos políticos que fizeram a Constituição. Alguns pensam que os problemas se resolvem - qual passe de mágica! - mudando de Constituição, com um golpe constitucional, depois implantando uma qualquer ordem constitucional neoliberal. Estão enganados. Aliás, não têm resposta a uma segunda pergunta: o que a Constituição tem que impede que o País se restabeleça? Não sabem responder porque a resposta é óbvia: nada. Esse escondido golpe constitucional que querem realizar tem um propósito mais profundo, o de impor uma ordem política antidemocrática e antissocial, que só a Constituição Portuguesa - como muitas das suas congéneres - pode verdadeiramente conter e bloquear. Todavia, não deixam de ser dramáticas as circunstâncias que rodeiam o 37.º aniversário da Constituição, em vésperas de sabermos a decisão do Tribunal Constitucional sobre o Orçamento do Estado para 2013. Sempre recusei o discurso radical que se confina em dois extremos: achar-se que a crise é, ela própria, inconstitucional ou dizer-se que na crise o legislador pode tudo com vista ao restabelecimento do equilíbrio económico-financeiro. A apreciação da inconstitucionalidade do Orçamento para 2013 é complexa porque deve partir dos princípios e das normas que integram a "Constituição da Crise", qual círculo concêntrico restrito dentro de um círculo maior que é a "Constituição da Normalidade": mas a crise económico-financeira que nos assola jamais pode dispensar a Constituição e sequer permitir um espaço a-constitucional, como seria o de uma "Crise da Constituição". A "Constituição da Crise" é um reduto mínimo da Ordem Constitucional que valida as medidas de crise, mas sem que isso se faça com a obliteração de princípios fundamentais que nem mesmo a crise mais profunda pode atropelar: a igualdade, a proporcionalidade e a temporariedade dessas medidas. Perante erros de perceção da realidade económica, de imaturas decisões político-financeiras e de ziguezagues na estratégia de comunicação governativa, resta na Constituição Portuguesa a última esperança de Portugal, inesperado papel que decerto não lhe foi atribuído pelos constituintes.