Constitucional chumba corte de pensões
A comunicação da decisão foi feita por Lino Ribeiro, relator do processo, independente que foi cooptado pelos restantes juízes e iniciou funções em junho passado.
Em relação ao acórdão sobre o decreto-lei que visava aproximar o regime de pensões da Caixa Geral de Aposentações ao que vigora na Segurança Social foram feitas apenas duas declarações de voto, pelas conselheiras Maria José Mesquita (indicada pelo PSD) e Fátima Mata-Mouros (pelo CDS). O TC tem 13 juízes, sendo seis indicados pelo PS, cinco pelo PSD, uma pelo CDS e um independente.
A medida agora chumbada tem uma incidência orçamental em 2014 avaliada em cerca de 370 milhões de euros.
O diploma foi enviado ao TC pelo Presidente da República, para efeitos de fiscalização preventiva de constitucionalidade, a 23 de novembro. Estiveram em causa, no pedido de Cavaco Silva, "as normas que determinam a redução em 10% de pensões em pagamento" e as "normas que determinam o recálculo do montante de pensões em pagamento."
Após a breve conferência de imprensa, o presidente do TC, Joaquim de Sousa Ribeiro, justificou a decisão do coletivo de juízes, reiterando a "proteção do princípio da confiança" - recordou acórdãos anteriormente conhecidos que têm seguido essa lógica - e vincou que direitos sociais constitucionalmente consagrados "ganham resistência a alterações de cariz restritivo".
"O legislador não é completamente livre", assinalou Sousa Ribeiro - que no entanto salientou ter o TC refutado a tese apresentada pelo Presidente da República, aquando do pedido de fiscalização preventiva, de que o corte nas pensões poderia ser encarado como um "imposto".
O presidente do TC salientou ainda que a deliberação teve em conta a "retrospetividade" do decreto-lei, que "de forma particularmente intensa" colide com "situações jurídicas estabelecidas no passado" e minimizou a relevância do "interesse público" invocado pelo Governo, nomeadamente a "convergência" ou a "igualdade" entre os regimes de pensões dos sectores público e privado.
"O Tribunal nunca afirmou e não afirma a intangibilidade do montante das pensões", apenas entende que "esta medida em concreto não é adequada", frisou Joaquim Sousa Ribeiro aos jornalistas, adiantando estar em causa "uma medida avulsa, que visava não os interesses" invocados pelo Governo - sustentabilidade do sistema da Caixa Geral de Aposentações, justiça intergeracional, convergência dos sistemas de proteção social - mas uma "consolidação orçamental através da redução da despesa".
"Foi essa descontinuidade que conduziu ao juízo de que os interesses públicos em jogo eram de molde a prevalecer" sobre uma solução "lesiva e atentatória", que "só podia ser justificada" enquanto parte de uma "reforma estrutural que integrasse de forma abrangente todos os factores relevantes" para esse fim, adiantou Joaquim Sousa Ribeiro.