Conselho de Disciplina "não pondera" sancionar jornalista da SportTV

O processo ocorreu depois de uma jornalista da SportTV ter feito, na zona de entrevistas rápidas uma pergunta ao treinador dos leões sobre problemas que tinha tido com Slimani.
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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) disse esta quinta-feira que não está a ponderar sancionar a jornalista da SportTV que questionou o treinador do Sporting, Rúben Amorim, sobre o avançado Islam Slimani.

"O CD estava obrigado pelas normas do regulamento da Liga a instaurar um procedimento disciplinar, uma vez que constava no relatório do delegado, mas não pondera sancionar a jornalista", disse fonte oficial do CD da FPF.

Segundo a mesma fonte, foi decidido atribuir ao processo "natureza urgente" e este deverá servir também para "clarificar uma aparente desconformidade constitucional" da norma que está no regulamento de competições.

O Sindicato dos Jornalistas considerou na quarta-feira (31) "um atentado à liberdade de imprensa" o processo instaurado pelo CD da FPF a uma jornalista, por uma questão colocada ao treinador do Sporting, Rúben Amorim.

O processo, instaurado em 30 de agosto, ocorreu depois de uma jornalista do canal SportTV ter feito, na zona de entrevistas rápidas, no final do encontro entre Sporting e Desportivo de Chaves (0-2) para a I Liga de futebol, uma pergunta ao treinador dos 'leões' "fora contexto do jogo que acabara de terminar", explicou o sindicato em comunicado.

A pergunta, feita na zona de entrevistas rápidas, foi relacionada com o ex-jogador do Sporting, Islam Slimani.

Este processo do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol à jornalista da SportTV reveste-se de inconstitucionalidade, defende o jurista Jorge Bacelar Gouveia à agência Lusa.

"Penso que é manifestamente inconstitucional, pois viola o núcleo essencial da liberdade de imprensa. Essa restrição que está no regulamento é desproporcionada em relação à finalidade que visa proteger, que é, no fundo, evitar perguntas expressivas que vão para além da discussão numa conversa que é rápida e feita no final do jogo", argumentou o professor catedrático de Direito, advogado e constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia.

"Não é pelo facto de dizer no regulamento que só se pode fazer perguntas sobre o jogo que o jornalista está impedido de fazer outras questões. Aliás, há muitas perguntas que transcendem o jogo e têm a ver com o estado da equipa e os jogadores vendidos ou comprados. A regra é demasiado apertada e é desproporcionada em relação à própria lógica do jornalismo desportivo. O jornalista também pergunta algumas coisas fora do jogo e isso até agora não deu problemas", explicou Jorge Bacelar Gouveia.

"O jornalista não é um agente desportivo. Admito que se possa submeter a algumas regras estabelecidas pelo espaço desportivo em que entra, sobretudo numa flash interview, mas não com esta violência e severidade", admitiu Jorge Bacelar Gouveia.

Podendo ser sancionado de imediato em processo sumário, o Conselho de Disciplina da FPF entendeu "que deveria ser instaurado um processo disciplinar" para que pudesse, através de uma reflexão mais detida, ser ponderada uma necessidade de concordância entre a proteção dos valores desportivos e a proteção da liberdade de expressão".

"A FPF não tem de encarar os jornalistas como agentes desportivos, porque não o são, mas como agentes da comunicação social, que têm uma função muito relevante, que passa por informar as pessoas. Por isso, penso que pode haver algumas regras, desde que não limitem o núcleo essencial da sua liberdade de imprensa", finalizou o jurista.

O Sindicato dos Jornalistas considerou na quarta-feira ser "um atentado à liberdade de imprensa" o processo, estranhando a "manifesta falta de sensibilidade democrática" do Conselho de Disciplina da FPF e a "manifesta ilegalidade" dos regulamentos da LPFP.

Revelando que irá "participar este facto ao Ministério Público para os devidos efeitos", o SJ mostrou-se solidário com a jornalista em questão face a "uma forma gravíssima de censura absolutamente proibida no ordenamento jurídico português", que acredita poder "constituir um ilícito de natureza criminal", como "os atentados à liberdade de imprensa".

No mesmo dia, a Associação dos Jornalistas de Desporto (CNID) considerou a decisão "um absurdo", frisando que os profissionais "não podem ser escrutinados por nenhum conselho de nenhuma federação ou liga, nem por nenhum clube", enquanto a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) repudiou hoje a atitude do Conselho de Disciplina da FPF, liderado por Cláudia Santos, em "instaurar ilegalmente" o processo.

Já o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, disse seguir "com muita preocupação" um tema "que limita a liberdade de imprensa e põe em causa os princípios basilares da constituição", apelando à reconsideração da posição do órgão disciplinar federativo.

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