O conselho analisou a entrada em vigor da Lei nº 83/2017, de 18 de agosto e das normas que, "sob pretexto da transposição de diretivas da União Europeias", se pretende que passe a modelar o "exercício da profissão de advogado e a incorporar a sua deontologia profissional". .Sob proposta do seu presidente e por unanimidade dos membros presentes, o Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados manifestou o seu "firme repúdio" pela introdução de normas que "não dignificam o papel do advogado". ."Violam de forma muito grave os princípios da sua independência, da liberdade do patrocínio, da lealdade da relação advogado/constituinte, da confiança que lhe está subjacente e do sigilo profissional", refere o conselho em comunicado..O documento acrescenta que ao menosprezarem "princípios estruturantes do exercício da profissão", lesam liberdades, direitos e garantias fundamentais que estão consagrados na Constituição da República Portuguesa..O conselho garantiu ainda aos advogados sob sua jurisdição que vai manter-se "firme e sem reservas" na defesa dos princípios da independência do advogado, salientando que irá "desaplicar" as normas e princípios que atentem contra a Constituição e Estatuto da Ordem dos Advogados.