Conselho da Magistratura retira "parecer" sobre secretas

Órgão de gestão e disciplina dos juízes diz ter havido um "lapso" ao enviar um documento de trabalho para o Parlamento
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Afinal, o Conselho Superior da Magistratura não deu nenhum parecer sobre o acesso dos serviços de informações aos chamados "metadados" dos telemóveis (dados de tráfego e localização). Por "lapso", referiu esta sexta-feira o CSM, em reação à manchete do DN, foi enviado para o Parlamento "um mero documento de trabalho" da autoria do juiz Paulo Almeida Cunha, o qual não foi ainda, disse o Conselho, votado pelos membros deste órgão.

O "parecer" começa por recordar que, em 2015, o governo de Pedro Passos Coelho avançou com uma iniciativa legislativa, a qual, depois de um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade feito por Cavaco Silva, foi chumbada pelo Tribunal Constitucional. É que a Constituição da República proíbe a "ingerência" das autoridades públicas nas comunicações "salvo nos casos previstos na lei em matéria de processo criminal". Há dois anos, o governo de Passos Coelho tentou contornar a norma constitucional com a criação de uma comissão administrativa composta por juízes do Supremo Tribunal de Justiça, que deveria autorizar ou negar o acessos dos serviços de informações (SIS e SIED) aos chamados "metadados".

No projeto de lei do CDS e na proposta de lei do governo, o caminho encontrado foi o da criação no próprio Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de uma secção de juízes que autorizaria os pedidos das secretas de acesso a faturações detalhadas e localização celular dos telemóveis. Para o autor do parecer a intervenção dos juízes conselheiros - seja na tal comissão, seja no próprio STJ - "não tem a virtualidade de atribuir natureza procedimental penal à atuação" dos serviços de informações. Isto é, essa eventual atividade não decorre, como refere a Constituição, "em processo criminal", uma vez que só as polícias e ao Ministério Público têm o poder legal de fazer investigação criminal. "A atividade de recolha de informações para efeitos de prevenção criminal não se confunde com a atividade própria da investigação criminal a cargo das autoridades judiciárias", acrescenta o documento, agora apenas atribuído ao juiz Paulo Almeida Cunha.

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