Conflitos laborais. Como se faz a mediação pedida ao Governo?
O Governo aceitou mediar o conflito que opõe motoristas e a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram). O Executivo de António Costa vai agora acionar este mecanismo legal previsto no Código de Trabalho, conforme disse o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita.
Mas como se processa esta mediação solicitada pelo sindicato dos motoristas de matérias perigosas ao quarto dia de greve? Trata-se de um instrumento legal que "consiste numa tentativa de resolução de um conflito, a partir de uma proposta de solução formulada pelo 'mediador' às partes, e que estas têm a faculdade de aceitar ou rejeitar", esclarece a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
Basta que uma das partes solicite este mecanismo para que seja acionado e foi o que fez na tarde desta quinta-feira o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) ao entregar um requerimento na DGERT no qual solicita a mediação do Governo.
Neste processo de mediação, participam as partes que estão em conflito laboral, neste caso o SNMMP e a associação que representa os patrões, a Antram, e um mediador nomeado pela DGERT, ou seja pelo Governo, que vai acompanhar todo o processo.
De acordo com o que está previsto na lei, "a mediação pode ser efetuada por quaisquer pessoas a quem as partes atribuam essa responsabilidade, situação em que o regime previsto no Código é supletivo". O sindicato dos motoristas de matérias perigosas confirmou que contam com um terceiro elemento para mediar este conflito. Trata-se de Bruno Fialho, dirigente do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), que esteve esta tarde na DGERT, com Francisco São Bento e Pardal Henriques, presidente e representante jurídico do SNMMP, respetivamente.
Há também a possibilidade de, segundo o artigo 528, nº 1, do Código de Trabalho, "as partes podem ainda requerer conjuntamente ao ministro responsável pela área laboral, a nomeação de um mediador de entre a lista dos árbitros presidentes existente no Conselho Económico e Social para efeitos de constituição de tribunais arbitrais nos processos de arbitragem obrigatória"
Depois de entregue o requerimento, há vários prazos que têm de ser cumpridos. O Governo, através do "serviço competente do ministério responsável pela área laboral", a DGERT, tem 10 dias para nomear um mediador, "dando do fato conhecimento às partes".
O mediador escolhido pelo Governo tem 30 dias para apresentar uma proposta, sendo que a legislação dá depois mais 10 dias às partes para responderem à proposta do mediador.
O processo tem início "com a definição das matérias sobre as quais incidirá a mediação", conforme está explicado no site da DGERT, onde é detalhado este mecanismo legal que pode significar um entendimento entre motoristas e patrões e o fim da greve.