O coletivo de juízes procedeu à alteração da qualificação jurídica do crime e decidiu julgar o arguido pelo crime de homicídio simples e não qualificado, como vinha inicialmente acusado pelo Ministério Público..O arguido foi condenado a uma pena de prisão efetiva, tendo como atenuantes a confissão e o facto de se ter entregado voluntariamente, bem como a colaboração com a polícia ao indicar o local onde tinha escondido o cadáver..Os juízes tiveram ainda em conta o desfasamento temporal do crime..Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente explicou que não ficou provado que o homem tivesse "planeado" o crime e "agido com frieza"..Pelo contrário, o arguido atuou de acordo com o "imediatismo ao ser confrontado com a mulher na cama com outro homem". Foi mediante aquele contexto que "pegou numa moca e o agrediu"..A magistrada revelou que a decisão do tribunal não foi unânime. "Houve um voto vencido. Um dos juízes auxiliares defendeu que o arguido deveria ter sido julgado pelo crime privilegiado e condenado a quatro anos de prisão"..No entanto, o restante coletivo entendeu que a "humilhação" que o arguido sofreu ao confrontar-se com a mulher na cama com outro homem era algo que "já suspeitava", pelo que deveria ter-se "controlado"..Os factos remontam a agosto de 2005, quando o arguido se desentendeu com a sua mulher (...), pelo que foi dormir a casa dos seus pais", em Alpedriz..No dia seguinte procurou contactar a mulher, "para tentar reconciliar-se com ela", mas esta "nunca atendeu o telefone"..Dirigiu-se à sua residência e ter-se-á deparado com a companheira e o ex-marido desta. Pegou numa moca e agrediu a vítima na cabeça, provocando-lhe a morte..Mais tarde, enterrou o corpo do homem na mata perto de Pataias..Cinco anos depois, o arguido telefonou à polícia, confessou o crime e entregou-se.