Condutores do INEM podem ser multados por excesso de velocidade

O INEM tem agora de identificar os condutores de ambulância multados por excesso de velocidade à Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária
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O caráter de urgência dos pedidos de ajuda médica leva a que as viaturas de emergência sejam detetadas, muitas vezes, em excesso de velocidade. Quando uma ambulância do INEM era multada por esta infração, bastava informar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) de que a viatura seguia em emergência médica e pedir o arquivamento do caso. Agora a situação é diferente.

O INEM passa a ter de identificar à ANSR o condutor que cometeu a infração, para dar origem "a uma notificação de contraordenação, que é enviada para a morada do condutor", lê-se no documento a que a SIC teve acesso e que foi enviado aos coordenadores das viaturas de emergência médica.

De acordo com o texto enviado pela ANSR, o condutor "tem 15 dias úteis desde que recebe a notificação para proceder ao pagamento da coima e/ou apresentar defesa por escrito".

Em declarações à estação de Carnaxide, Orlando Gonçalves, do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte, considera que a medida "não faz sentido nenhum". "Os trabalhadores já são extremamente mal pagos, O INEM funciona, como todos sabemos muito mal, com muita carência de pessoas e, portanto, os trabalhadores e os condutores das ambulâncias quando vão prestar socorro público a vítimas de acidentes ou de doenças não têm que estar limitados a pensar que depois ainda vão receber uma coima em casa, que ainda vão ter de andar no advogado para se defender deste tipo de situações, sem ter nenhuma garantia que a vão resolver, sem ter de perder pontos na carta, de pagar coimas. Isto é inadmissível", argumentou o sindicalista.

Segundo a SIC, o INEM já está em contacto com a ANSR para ultrapassar esta situação e garante que não está em causa o atendimento urgente às vítimas.

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