Condenado por violação da filha após o jantar do 18.º aniversário da jovem

Engenheiro naval de 55 anos confessou que teve sexo com a filha no dia em que ela fez 18 anos. Ficou provado que o homem do Barreiro embriagou a jovem e que a relação não foi consensual, como o arguido alegou. Foi punido com uma pena de oito anos e quatro meses de prisão.
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Um engenheiro naval do Barreiro está a cumprir uma pena de oito anos e quatro meses de prisão, pelo crime de violação cometido à própria filha no dia em que ela comemorou os 18 anos. O Supremo Tribunal de Justiça negou um recurso de revisão e confirmou a pena aplicada a este homem de 55 anos.

O caso aconteceu em setembro de 2017. Ficou provado que no dia do aniversário da filha - que vivia com a mãe - o homem levou-a a jantar e pediu vinho para ambos. O dia era de festa e acabaram por beber duas garrafas. Quando saíram do restaurante, a jovem cambaleava devido ao efeito do álcool, o que não impediu o pai de abrir uma garrafa de espumante quando chegaram a casa.

De acordo com o acórdão do Supremo, citado pelo Jornal de Notícias, "aproveitando o facto de esta estar alcoolizada", o homem começou a assediá-la sexualmente, apalpando-a. A rapariga vomitou, devido ao álcool, e deitou-se. Foi então que o homem se deitou na cama da filha, despiu-a e teve relações sexuais com ela.

A jovem acabou por telefonar à mãe e contou tudo o que tinha acontecido. Foram alertadas as autoridades, com a GNR a dirigir-se para a casa do homem. Ali, o indivíduo resistiu a abrir a porta e foram necessárias quatro horas, com intervenção de negociadores, para deixar os guardas entrar. A rapariga foi levada ao hospital enquanto o homem foi detido.

Depois de acusado de violação, o engenheiro naval alegou em julgamento que o sexo foi consensual e que o incesto entre maiores de idade não é proibido. O tribunal entendeu que houve crime e o homem foi condenado por um crime de violação e um de posse de arma proibida a uma pena de oito anos e quatro meses de prisão. Além disso, tinha de pagar 60 mil euros à filha. Esta decisão seria confirmada pela Relação de Lisboa e pelo Supremo.

Recentemente, o homem avançou com um recurso extraordinário de revisão alegando que existiam novos factos para avaliar. Pedia a inquirição de novas testemunhas e a acareação entre pai e filha. O Supremo rejeitou esta pretensão, considerando-as irrelevantes. A condenação foi confirmada.

Este caso teve um episódio público quando houve o recurso da primeira condenação. Em 2019, o advogado Pedro Proença tentou o afastamento de uma juiza desembargadora que iria apreciar o recurso "por ser mulher e, certamente, mãe". Perante críticas, o advogado alegou que não procurava discriminar as mulheres, dizia que o facto de ser mulher e mãe abalava a neutralidade. Pedia um juiz homem, o que não foi atendido. A desembargadora decidiu sobre o processo e manteve a condenação, que depois seria confirmada no Supremo.

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