Condenado do Face Oculta entrou e saiu. Não ficou preso em Évora

Manuel Guiomar, ex-quadro da Refer, entregou-se na cadeia para cumprir seis anos e meio mas foi avisado que iria ser logo transferido. E recuou. Preferiu ir dormir a casa e irá apresentar-se na prisão de Castelo Branco
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Manuel Guiomar foi o primeiro arguido do processo Face Oculta a dar entrada num estabelecimento prisional para cumprir a pena de seis anos e meio a que foi condenado mas acabou por sair pouco depois da cadeia. O antigo quadro da Refer apresentou-se de forma voluntária na cadeia de Évora, na sequência do mandado de detenção emitido pelo Tribunal de Aveiro, mas foi de imediato avisado que iria ser transferido para outra cadeia da região, já que não seria possível ficar em Évora, uma prisão destinada a reclusos com estatuto especial de proteção. Decidiu então não se apresentar e voltou a sair. Irá amanhã ou quinta-feira entregar-se em Castelo Branco, por ser mais perto da sua residência.

A sua advogada, Poliana Pinto Ribeiro, já tinha dito ao DN que Manuel Guiomar pretendia entregar-se, sem haver necessidade de execução do mandado de detenção, o que se confirmou hoje. "Não foi recusada a sua entrada. Até podia ter sido admitido mas iria ser ainda hoje transferido, talvez para Beja. Perante isso, decidimos não fazer a apresentação em Évora. Será provavelmente em Castelo Branco, na quarta ou quinta-feira", disse ao DN Poliana Pinto Ferreira. Para já, não houve execução do mandado de detenção pela policia e não deve haver, uma vez que o arguido está a entregar-se de forma voluntária.

Manuel Guiomar voltou a casa, onde hoje irá dormir, e só depois irá de novo apresentar-se para cumprir a pena. Foi condenado por crimes de corrupção e burla. Este foi um dos dois mandados de detenção emitidos pela juíza Marta de Carvalho no dia em que também deu três dias a Armando Vara para se apresentar de forma voluntária para cumprir a pena de prisão.

O outro mandado pende sobre João Tavares, ex-funcionário da Petrogal que tem uma pena de cinco anos e nove meses para cumprir. Foi punido por um crime de corrupção no setor privado, um de furto qualificado e um falsificação de documento. Este foi o único arguido condenado a prisão efetiva que não recorreu do acórdão do Tribunal da Relação do Porto que confirmou a pena. A sua pena foi a primeira, das que tiveram prisão efetiva, a transitar em julgado o que levou mesmo a Procuradoria-Geral Distrital do Porto a solicitar a aceleração do processo para dar cumprimento à execução das penas.

Armando Vara, que tem uma pena de cinco anos de prisão por três crimes de tráfico de influências, é o outro arguido do Face Oculta a ir já para a cadeia, para cumprir cinco anos por crimes de tráfico de influência. O ex-ministro socialista viu a pena aplicada em 2014 manter-se sempre, após recurso na Relação e no Constitucional. Ficou provado no Tribunal de Aveiro que Vara, ex-administrador da CGD e do BCP, acedeu a pedidos de Manuel Godinho para exercer influência junto de Mário Lino, ex-ministro das Obras Públicas, para afastar a secretária de Estado Ana Paula Vitorino e o presidente do conselho de administração da Rede Ferroviária Nacional, Luís Pardal, com quem o empresário mantinha um diferendo. Um total de 25 mil euros e várias prendas foi a contrapartida do tráfico de influências. Foi ainda Vara que apresentou Paiva Nunes, administrador da EDP Imobiliária, ao empresário de Ovar, para favorecimento em vários negócios, a troco de um automóvel.

A defesa de Armando Vara tinha requerido ao tribunal que o início de cumprimento de pena de prisão se realizasse com a entrega voluntária do arguido, o que foi atendido com a juíza a dar três dias para se apresentar no estabelecimento prisional de Évora. Em caso de incumprimento será emitido um mandado de detenção.

O processo Face Oculta começou a ser julgado em 2011, centrando-se numa rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas. Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quatro anos e os 13 anos. Os restantes foram punidos com penas suspensas, na maioria já transitadas em julgado.

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