A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República pediu pareceres até dia 5 de julho sobre os diplomas partidários que defendem a alteração ao Código da Estrada, nomeadamente no que diz respeito ao levantamento da proibição de pernoita nos parques de estacionamento. Como a comissão não tem reuniões agendadas os autocaravanistas temem que não seja neste verão que a legislação mude..O PCP foi o primeiro a apresentar um projeto de lei para alterar o Código da Estrada, em vigor desde 8 de janeiro de 2021. Foi seguido por PSD, BE, CDS-PP e PEV e todos os projetos de lei foram aprovados no parlamento, tendo baixado à comissão respetiva. Ficou acordado um prazo de 30 dias para reunir num só texto todas as contribuições partidárias..As iniciativas dos grupos parlamentares tiveram por base uma petição que reuniu quase oito mil assinaturas. A Federação Portuguesa de Autocaravanismo e a Associação Autocaravanista de Portugal entregaram um parecer jurídico que argumenta que a proibição de pernoita nos estacionamentos é inconstitucional.."Ressalta dos projetos de lei apresentados pelos partidos a quase unanimidade na rejeição do conceito de pernoita que, além da sua inconstitucionalidade, não é fator predominante para a prevenção de comportamentos abusivos relacionados com acampamento, estacionamento, aparcamento ou preservação do meio ambiente nomeadamente em zonas protegidas. Não se vislumbra qualquer dano para a sociedade nem que qualquer infração seja acrescida pela ocupação de um espaço por uma autocaravana durante o período noturno que o não seja em período diurno", referem num parecer enviado nesta terça-feira à comissão..Recomendam a alteração do ponto 2 do artigo 48.º do Código da Estrada nos termos apresentados por PCP, BE e PSD; a eliminação da alínea c) do ponto 2 do artigo 50.º- A do Código da Estrada, que define o conceito de pernoita; bem como dos termos "de autocaravanas ou similares" da proposta apresentada pelo PCP ao ponto 9 b) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho..ceuneves@dn.pt
A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República pediu pareceres até dia 5 de julho sobre os diplomas partidários que defendem a alteração ao Código da Estrada, nomeadamente no que diz respeito ao levantamento da proibição de pernoita nos parques de estacionamento. Como a comissão não tem reuniões agendadas os autocaravanistas temem que não seja neste verão que a legislação mude..O PCP foi o primeiro a apresentar um projeto de lei para alterar o Código da Estrada, em vigor desde 8 de janeiro de 2021. Foi seguido por PSD, BE, CDS-PP e PEV e todos os projetos de lei foram aprovados no parlamento, tendo baixado à comissão respetiva. Ficou acordado um prazo de 30 dias para reunir num só texto todas as contribuições partidárias..As iniciativas dos grupos parlamentares tiveram por base uma petição que reuniu quase oito mil assinaturas. A Federação Portuguesa de Autocaravanismo e a Associação Autocaravanista de Portugal entregaram um parecer jurídico que argumenta que a proibição de pernoita nos estacionamentos é inconstitucional.."Ressalta dos projetos de lei apresentados pelos partidos a quase unanimidade na rejeição do conceito de pernoita que, além da sua inconstitucionalidade, não é fator predominante para a prevenção de comportamentos abusivos relacionados com acampamento, estacionamento, aparcamento ou preservação do meio ambiente nomeadamente em zonas protegidas. Não se vislumbra qualquer dano para a sociedade nem que qualquer infração seja acrescida pela ocupação de um espaço por uma autocaravana durante o período noturno que o não seja em período diurno", referem num parecer enviado nesta terça-feira à comissão..Recomendam a alteração do ponto 2 do artigo 48.º do Código da Estrada nos termos apresentados por PCP, BE e PSD; a eliminação da alínea c) do ponto 2 do artigo 50.º- A do Código da Estrada, que define o conceito de pernoita; bem como dos termos "de autocaravanas ou similares" da proposta apresentada pelo PCP ao ponto 9 b) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho..ceuneves@dn.pt