O colapso de um dos pontões da Trafaria, em Almada, na sexta-feira, colocou em perigo um núcleo populacional de cavalos-marinhos, que será agora recolhido e alojado no Oceanário de Lisboa até à sua devolução à natureza, foi esta quarta-feira anunciado..A operação será realizada esta quarta-feira..Em comunicado, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) indica que aquela operação será realizada esta quarta-feira e sublinha que os cavalos-marinhos, das espécies Hippocampus, hippocampus e H. guttulatus, que vivem debaixo do pontão na Trafaria, têm graves problemas de conservação, necessitando de medidas de proteção específicas e urgentes..O núcleo populacional é de dimensão desconhecida, mas a densidade encontrada debaixo dos pontões parece ser elevada, pelo que o ICNF considera ser "bastante pertinente a sua proteção", colocada em perigo pelo colapso do pontão e com a necessidade, por questões de segurança, de proceder ao afundamento do que resta dele..Dada a urgência de intervir no pontão, o ICNF defende que seria importante assegurar a translocação para um outro local com características adequadas ou mantê-los em cativeiro até poderem ser novamente devolvidos à natureza..Assim, o ICNF decidiu emitir as necessárias autorizações para a captura do maior número de espécimes de cavalos-marinhos da população, tendo conseguido, para isso, que a Autoridade Portuária do Porto de Lisboa, salvaguardando as questões de segurança adequadas, adiasse a sua intervenção no pontão para permitir essa captura..A captura será efetuada esta quarta-feira por peritos excecionalmente licenciados pelo ICNF para esta operação..O Oceanário de Lisboa, que ficará responsável pelo acolhimento e manutenção dos espécimes de cavalos-marinhos até ao ICNF decidir sobre a sua devolução à natureza..As espécies em causa estão listadas nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção e no Regulamento Comunitário que aplica essa convenção na União Europeia..Foram ainda incluídas nos anexos do recentemente publicado decreto-lei que aprovou o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona.