"A CMVM [Comissão do Mercado de Valores Mobiliários] solicitou à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas a nomeação de um auditor independente para fixação da contrapartida mínima a oferecer por ocasião do pedido de perda de qualidade de sociedade aberta da Transinsular [...], pela aquisição das ações pertencentes aos acionistas que não tenham estado presentes ou representados ou votado favoravelmente na assembleia onde a mesma foi deliberada", lê-se no comunicado publicado na página da comissão. .De acordo com a CMVM, esta decisão assenta "na verificação de que não é possível determinar o valor de contrapartida", na medida em que "não foram adquiridas ações da Transinsular nos seis meses anteriores à data da publicação da convocatória para a assembleia-geral" durante a qual foi decidida a saída de bolsa da empresa de transportes marítimos insulares. .A CMVM frisou ainda que "as ações da Transinsular não estão admitidas à negociação em mercado regulamentado".