Circular por fora nas rotundas pode dar 300 euros de multa
O "jornal i" escreve hoje que "a partir da próxima quarta-feira, se a polícia mandar parar o seu carro, terá de apresentar os habituais documentos: carta de condução, documento de identificação e papéis do seguro. É o procedimento normal, mas há uma regra nova: passa a ser também obrigatória a apresentação do cartão de contribuinte se o condutor ainda tiver bilhete de identidade. Caso não o tenha, arrisca uma multa de 30 euros. Esta é só uma das mais de 60 alterações introduzidas no Código da Estrada (CE) que entra em vigor a 1 de janeiro de 2014. esntre as regras há uma que exige particular atenção dos automobilistas: a condução nas rotundas passa a estar regulamentada e os infratores - que ocupem, por exemplo, a faixa direita sem terem intenção de usar as duas primeiras saídas - arriscam uma coima entre 60 e 300 euros".
Segundo o jornal "o uso de telemóveis e auriculares ao volante também vai implicar outros hábitos. O artigo 85 do CE tem uma nova redação e determina que só possam ser utilizados "aparelhos dotados de um único auricular. Ou seja, se antes até podiam ser usados auriculares duplos - desde que o condutor os utilizasse só num ouvido, agora estes equipamentos passam a ser expressamente proibidos quando se está a conduzir".