Cinco dos 12 arguidos condenados a prisão efetiva

Cinco dos 12 arguidos do caso que envolve o denominado 'gangue do multibanco ', grupo acusado de associação criminosa para roubo e furto de máquinas ATM, foram condenados esta tarde, no Campus da Justiça, em Lisboa, a penas de prisão efetiva entre os quatro anos e oito meses e os oito anos e sete meses.
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As penas mais pesadas foram para Marcos Silva, condenado a oito anos e sete meses de prisão; para Jonny, oito anos e quatro meses; Carlos Ramos, cinco anos e dois meses; Fernando Correia, quatro anos e oito meses; e Marco Catarino, dois anos e oito meses.

Sandra ficou com uma pena de dois anos, suspensa e com regime de prova; Fábio Chora e Óscar cada um com penas de um ano e seis meses, também suspensas. Telmo Monteiro, FÁbio Rodrigues, Carlos Semedo e Carlos Conceição foram absolvidos.

O Ministério Público (MP) pediu, nas alegações finais, penas de prisão efetiva para os 12 arguidos por considerar a prova "abundante, cabal e clara".

Segundo a magistrada do MP, os factos provados são "extremamente graves", pois põem em causa a tranquilidade e a ordem pública, salientando que os acusados recorreram à utilização de armas e da violência.

Por seu lado, os advogados de defesa pediram a absolvição dos clientes por consideraram que a prova produzida pela acusação é "fraca, incoerente, ineficaz e especulativa".

No primeiro julgamento realizado em 2010, que o Tribunal da Relação de Lisboa mandou repetir e o coletivo de juízes decidiu absolver 11 dos 12 arguidos.

O 'gangue do multibanco ', no qual Quinito, Marco Catarino d'Aires e um ex-operacional das FP25 são três dos principais arguidos, estava acusado de associação criminosa para roubo e furto de máquinas ATM, com recurso a veículos de alta cilindrada previamente furtados para o efeito.

Em finais de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa mandou repetir todo o julgamento do 'gangue do multibanco ' - acusado de roubar mais de dois milhões de euros em caixas ATM -, por entender que o primeiro julgamento "foi gravemente lesivo dos interesses e expetativas das vítimas e corrosivo para a imagem de uma Justiça que tem vivido um dos seus piores momentos".

De acordo com o acórdão da Relação, o coletivo de juízes que absolveu 11 dos 12 membros do gangue fez um "errado julgamento de parte significativa" das provas levadas a tribunal.

Os juízes desembargadores expressaram "incompreensão e perplexidade" pela decisão tomada em julho de 2010 por um coletivo de juízes das Varas Criminais ante a "evidência e irrefutabilidade de algumas das provas" apresentadas pela acusação feita pelo Departamento de Investigação e Ação Penal.

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