Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal deu como "totalmente provados" os factos imputados ao arguido..O magistrado referiu ainda que, durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, o arguido confessou os factos e manifestou "arrependimento e sentimento de vergonha"..O homem estava acusado pelo Ministério Público de três crimes de abuso sexual de crianças, dois dos quais agravados, e um crime de pornografia de menores..No entanto, o tribunal procedeu a uma alteração da qualificação jurídica e condenou o arguido por quatro crimes de abuso sexual de crianças agravados e três crimes de pornografia de menores agravados..Em cúmulo jurídico foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão efetiva..Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar uma indemnização de 2.500 euros à menor..O juiz explicou ainda que o tribunal entendeu não suspender a pena, porque este tipo de crimes "causam na sociedade uma grande ideia de repulsa"..O arguido, que não tem antecedentes criminais, vai manter-se em prisão preventiva até esgotar todas as possibilidades de recurso..À saída da sala de audiências, a advogada do arguido, Alexandra Bastos, considerou a pena "pesada", admitindo que deverá recorrer do acórdão.."Não fiquei satisfeita. É uma pena pesada face à situação concreta, principalmente aos problemas de saúde do arguido", disse a advogada..Os factos ocorreram entre maio e agosto de 2018, com três episódios de abusos na casa do arguido, no concelho de Ovar, e um outro na praia de Paramos, em Espinho..De acordo com a investigação, o arguido terá aliciado a menor a fazer o que ele queria com a promessa de lhe dar uns patins em linha..Além destas situações, o arguido fotografou e filmou várias vezes a menor desnudada, com o seu telemóvel.