Cidadãos e segurança de proximidade

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A videovigilância constitui um dos principais meios para prevenir a criminalidade e possui um iniludível efeito dissuasor. Como já aqui tive oportunidade de referir - nomeadamente nas minhas crónicas de 17 de Abril e de 26 de Junho - a videovigilância constitui um dos principais meios para prevenir a criminalidade, e possui um iniludível efeito dissuasor, funcionando como um importante mecanismo de inibição para as chamadas incivilidades (vulgo "vandalismo", como será o caso dos graffiti).

Assim, a criação e implementação pelo Governo de um Programa Nacional de Videovigilância constitui uma evidente mais-valia para a segurança, devendo ser um instrumento de preparação da ligação entre os novos paradigmas da segurança de proximidade, sem esquecer a componente da manutenção tecnológica e, naturalmente, o pleno respeito pelos direitos relativos à protecção da vida privada dos cidadãos.

Ora um excesso de zelo ou - pior - uma aparente falta de critério ou uma contradição nos resultados pode contribuir para lançar um clima de desconfiança nas instituições que regulam as políticas de segurança. Vem tudo isto a propósito do chumbo da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) relativamente à implementação da videovigilância na baixa pombalina, em Lisboa, uma decisão que, ao que parece, surpreendeu quer o presidente da União das Associações de Comerciantes de Lisboa quer o presidente da Associação de Moradores da Baixa pombalina. Estranha-se - o que me parece perfeitamente natural - que tenha havido luz verde da CNPD para a videovigilância no Bairro Alto e que a ideia seja chumbada para o centro histórico de Lisboa. Entretanto, o projecto da videovigilância está ainda a ser preparado em Setúbal e o Ministério da Administração Interna continua a aguardar a resposta da CNPD relativa à implementação das câmaras de vigilância no concelho da Amadora. E - de forma muito pragmática - é curioso notar que a videovigilância já se encontra a funcionar há um mês na zona da ribeira do Porto, existindo mesmo a vontade manifestada pela Associação de Bares para que a gravação de imagens passe a ser efectuada durante 24 horas.

Existe, portanto, uma evidente contradição entre as decisões de um organismo com alguma capacidade de regulação e o entendimento das forças vivas no terreno; ora estas últimas são, precisamente, quem melhor entende as necessidades das pessoas e quem está mais próximo dos problemas da segurança. Além disso, as experiências internacionais parecem dar razão ao cidadão comum: os investigadores David Farrington, da Universidade de Cambridge, em Inglaterra, e Brandon Welsh, da Universidade de Massachusetts nos Estados Unidos da América - autores do mais recente estudo sobre os Efeitos do CCTV, ou seja, dos chamados Circuitos Fechados de TV, na Prevenção do Crime no Reino Unido - são peremptórios e afirmam taxativamente que a videovigilância deve continuar a ser aplicada como um meio indispensável na prevenção do crime nos espaços públicos; e, em França, prevê-se que no final deste ano de 2009 tenham triplicado o número de câmaras de vigilância na via pública, que passarão de 20 mil para 60 mil, ao mesmo tempo que se facilitam os procedimentos legais para a sua instalação. Posto isto, espera-se que num futuro muito próximo a CNPD seja dotada de meios que - se for esse o caso - lhe confiram uma capacidade de resposta mais consentânea com a realidade. A bem de todos…

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