CGD insiste para travar subsídio de refeição nas férias

Há mais de 40 anos que a CGD pagava 21 dias de subsídio de alimentação por mês, mas durante 12 meses. Paulo Macedo suspendeu-o em 2017
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A Caixa Geral de Depósitos recorreu da decisão do Supremo Tribunal de Justiça que, em novembro de 2018, estabeleceu que deveria repor o pagamento do subsídio de almoço relativo ao mês de férias, benefício que havia sido cortado pela administração de Paulo Macedo. A decisão do Supremo veio confirmar a da relação, considerando que o pagamento do subsídio de almoço “em 12 meses não vai contra o estabelecido na regulamentação coletiva, mas, apenas, além dela”, ma a Caixa não se conforma e recorreu.

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