CDU exige que Rui Rio reponha o feriado de São João

A CDU/Porto exigiu hoje que a Câmara do Porto reponha o feriado municipal de S. João, considerando ser "muito grave" o autarca Rui Rio ter decidido substituí-lo por uma "mera tolerância de ponto".
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Em causa está uma ordem de serviço do presidente da Câmara, Rui Rio, emitida na semana passada, decretando tolerância de ponto para segunda-feira, dia de S. João e feriado municipal.

A autarquia justificou à Lusa a ordem de serviço com a legislação em vigor (66/2012, de 31 de dezembro), que faz depender os feriados municipais de decisão expressa do Conselho de Ministros, afirmando que se não tomasse esta iniciativa "todos os trabalhadores teriam de trabalhar no dia 24 de junho".

Para a CDU, que acusa o presidente da Câmara de ser "mais papista que o papa", o argumento da autarquia para substituir o feriado pela tolerância de ponto "é falso".

"Se duvidas houvesse, o facto de no dia 13 de junho, dia de Santo António, os diversos ministérios, a Presidência da República, a Assembleia da República e até o Diário da República [Imprensa Nacional-Casa da Moeda] terem gozado feriado sem que tenha havido necessidade de qualquer decisão do Conselho de Ministros, seria suficientemente esclarecedor", acrescenta, em comunicado, a CDU.

Contrapondo, a Câmara do Porto salientou que "registou, com surpresa e estupefação, a circunstância de a Assembleia da República ter fechado no dia 13 de junho, contrariando uma lei por si aprovada, tendo sucedido o mesmo com a generalidade dos serviços públicos da administração central da cidade de Lisboa, sem que o dia 13 de junho tenha sido decretado feriado municipal por quem de direito, o Conselho de Ministros, e sem que o Governo tenha decretado tolerância de ponto".

A CDU entende que esta decisão de Rui Rio "é uma situação muito grave, quer ao nível da gravidade política do precedente, quer ao nível da forma como a decisão tomada".

A CDU alerta ainda para "a intenção de não pagamento de trabalho extraordinário aos funcionários municipais subjacente a esta decisão".

Com este caso, conclui, "revela-se assim a continuidade da política nacional destes partidos na extinção de feriados e no agravamento da exploração dos trabalhadores".

Para a Câmara do Porto, considerando o que vem determinado na lei da Assembleia da República, "gozar feriados municipais sem deliberação clara do Conselho de Ministros é uma violação da lei, e os decisores podem ser responsabilizados por isso".

A Câmara do Porto lembra que, de acordo com a legislação em vigor, o gozo de "os feriados facultativos previstos no código do trabalho depende de decisão do Conselho de Ministros, sendo nulas as disposições de contrato ou de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponham em contrário".

"O Código de Trabalho determina no artigo 235.º que são feridos facultativos, nomeadamente, a terça-feira de carnaval e o feriado municipal da localidade, como é o caso por exemplo do S. António em Lisboa e S. João no Porto", sustenta a Câmara.

A nova proposta de lei do aumento das 35 horas para 40 horas de trabalho, que ainda não está em vigor, prevê já que os feriados municipais não necessitem de aprovação prévia do Conselho de Ministros, sendo que só o Carnaval, que é facultativo, vai assim continuar a depender da decisão do Governo.

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