Cavaco Silva veta primeira alteração ao decreto lei
"O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto nº 118/XI da Assembleia da República, que aprovou a Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que 'Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro'", lê-se numa nota divulgada na página electrónica da Presidência da República.
O diploma da Assembleia da República, aprovado a 06 de Abril, acrescentava àquele decreto-lei do Ministério da Educação uma disposição transitória, segundo a qual "até à entrada em vigor" da portaria do Governo sobre os apoios financeiros a conceder às escolas particulares e cooperativas com contrato de associação estes estabelecimentos recebiam os montantes "verificados entre Janeiro e Agosto de 2011".
"Ora, sucede que tal portaria já foi aprovada e encontra-se em vigor. Com efeito, a portaria n.º 1324-A/2010, de 19 de Dezembro, invocou como norma habilitante o n.º 1 do artigo 15º do decreto-lei n.º 553/80 de 21 de Novembro, com a redacção dada pelo decreto-lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro", escreve Cavaco Silva, na mensagem endereçada à Assembleia da República.
O Presidente da República sublinha que "não tendo sido aprovada qualquer alteração à norma habilitante ou ao seu regime, suscitam-se fundadas dúvidas sobre que alcance pretendeu o legislador atribuir a este diploma e sobre que efeitos concretos e reais poderia o mesmo ter na ordem jurídica (...)".
Nesse sentido, Cavaco Silva considera que o Parlamento "deve proceder a uma nova e adequada ponderação sobre o sentido e a utilidade" do decreto agora devolvido, de modo a que a matéria "seja objecto de reapreciação" pelos deputados.