"Em face das afirmações hoje publicadas no Jornal de Negócios pelo Dr. Miguel Sousa Tavares, o Presidente da República contactou a Procuradora-Geral da República com vista a que as referidas afirmações sejam analisadas à luz do artigo 328.º do Código Penal", disse à Lusa fonte de Belém..O número um do artigo 328º do Código Penal estabelece que "quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa".."Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias", refere o número dois do mesmo artigo..A edição de hoje do Jornal de Negócios faz manchete com uma entrevista ao escritor e comentador Miguel Sousa Tavares.."Nós já temos um palhaço. Chama-se Cavaco Silva", lê-se na manchete do Jornal de Negócios.