Castração química. Deputados confirmam decisão de não debater projeto do Chega
Apesar de uma mudança de posição no PSD e no PAN, o plenário parlamentar chumbou esta tarde o recurso que o deputado do Chega André Ventura apresentou em relação à decisão do presidente da Assembleia da República de não agendar um projeto seu que prevê a castração química para pessoas condenadas por abuso sexual de menores.
Votaram contra o recurso o PS (108 deputados), o PCP (dez), o PEV (2) e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira - o que deu maioria absoluta (121 votos).
A votação foi marcada por duas mudanças de posição. Se na comissão parlamentar, quarta-feira, o PSD e o PAN se tinham abstido nesta questão, desta vez votaram a favor da discussão do projeto do Chega, ambos com o argumento de que os deputados não podem "vetar" um diploma alegando a sua inconstitucionalidade, sendo essa uma prerrogativa do Tribunal Constitucional.
Assim, votaram a favor do recurso de Ventura os mesmos partidos que já na quarta-feira o tinham feito (BE, CDS e próprio Chega), juntando-se-lhes um que não tinha votado na comissão (a IL) e os que se tinham abstido: PSD e PAN. Todos representam 109 votos.
No Facebook, deputados a favor e contra o agendamento do projeto esgrimiram argumentos. Isabel Moreira, do PS, escreveu contra o agendamento (a decisão vencedora); Pedro Filipe Soares, líder do Bloco de Esquerda, defendeu que não se podia evitar a discussão no plenário.
André Ventura considerou que esta decisão do plenário abre um "precedente gravíssimo" e classificou a comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias como uma "primeira câmara de censura" no Parlamento.
O que esteve em causa no recurso de hoje foi um despacho do presidente da AR corroborando a decisão de quarta-feira da comissão de Assuntos Constitucionais de não considerar o projeto apto para ser discutido por ser alegadamente inconstitucional.
"Tendo recebido da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a adenda ao parecer relativo ao projeto-lei, na qual se conclui que 'é entendimento da Comissão que, do ponto de vista constitucional, não preenche os requisitos para a subida a Plenário', o Presidente da Assembleia da República, após a necessária ponderação, emitiu um despacho esta quinta-feira (27 de fevereiro) no sentido de que fique sem efeito o seu agendamento para plenário", refere uma nota de imprensa emitida esta quinta-feira de manhã por Ferro Rodrigues.
Nas alegações de inconstitucionalidade está sobretudo em causa o n.º 2 do artigo 25.º da Constitução da República ("Direito à integridade pessoal"): "Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos."
Segundo o articulado do Chega, a pena acessória de castração química aplicar-se-ia a condenados reincidentes. "Entende-se por castração química a forma temporária de castração, suportada pela indução de medicamentos hormonais e medicamentos inibidores da libido, aplicada em estabelecimento médico devidamente autorizado e credenciado para o efeito", lê-se no articulado do Chega.